Decisão Monocrática Nº 0300142-29.2018.8.24.0139 do Quinta Câmara de Direito Público, 23-01-2023

Número do processo0300142-29.2018.8.24.0139
Data23 Janeiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação Nº 0300142-29.2018.8.24.0139/SC

APELANTE: GALDINO MARCHETTI (AUTOR) APELADO: MUNICÍPIO DE BOMBINHAS-SC (RÉU)

DESPACHO/DECISÃO

O lote em questão é composto de terras de marinha, e precisamente essa parcela é que foi ocupada pela galeria construída pelo Município de Bombinhas, como se evidenciou a partir do laudo pericial (Evento 100), veja-se:

I. Quantos metros quadrados do imóvel (alodial) supostamente foram ocupados pela galeria de concreto?

Conforme Projeto Topográfico Planimétrico em Anexo, a galeria não ocupa a área alodial.

II. Quantos metros quadrados da área de marinha constante da RIP em nome do Autor supostamente foram ocupados pela galeria de concreto?

Conforme Projeto Topográfico Planimétrico em Anexo, a galeria ocupa 43,94 m² na Área Marinha.

Considerando, então, que a área indenizável é de propriedade da União (art. 20, VII, da CF), há em tese interesse do ente federal na lide, o que deve ser sanado desde logo, sob pena de nulidade do processo.

Esse procedimento, porém, é em princípio reservado à Justiça Federal, nos moldes da Súmula 150 do STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas."

Nesse sentido, aliás:

APELAÇÕES CÍVEIS, REMESSA NECESSÁRIA E AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RODOVIA INTERPRAIAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DAS PARTES.COMPETÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. GLEBA CONSTITUÍDA POR TRÊS ÁREAS, DENOMINADAS A, B E C. IMÓVEIS ATINGIDOS PELO ALARGAMENTO DA VIA MUNICIPAL. ÚLTIMA PARCELA, PORÉM, INSERIDA EM TERRENO DE MARINHA. FATO INCONTESTE. INTERESSE DA UNIÃO APARENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESCONSTITUIÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS...

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