Decisão Monocrática Nº 0300240-85.2017.8.24.0256 do Terceira Vice-Presidência, 25-02-2019

Número do processo0300240-85.2017.8.24.0256
Data25 Fevereiro 2019
Tribunal de OrigemModelo
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Recurso Especial n. 0300240-85.2017.8.24.0256/50001 de Modelo

Recorrente : Banco Pan S/A
Advogado : Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC)
Recorrida : Marlene Salete Gamba
Advogado : César Luis Majolo (OAB: 32022/SC)

Relator : Des. Altamiro de Oliveira

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Banco Pan S.A. e Marlene Salete Gamba protocolaram a petição de folhas 89-91, na qual comunicaram a ocorrência de composição amigável entre as partes e requereram a homologação do acordo, com a extinção do processo nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC.

Nesse sentido, sabe-se que a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é, via de regra, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e, sendo assim, não possui competência para apreciar o pedido ora formulado (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, disponível em www.tjpe.jus.br; e STJ - RF 350/230).

Por outro lado, é cediço que a composição amigável entre as partes após a interposição do recurso caracteriza desistência recursal tácita, em virtude da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Em arremate, é oportuno assinalar que o acordo foi subscrito por advogados com poderes para transigir e desistir do recurso, conforme se infere das procurações de folhas 59-61 e 18 dos autos principais.

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso especial e determino o retorno dos autos à origem para homologação da transação realizada, desde que cumpridos os requisitos legais.

Intimem-se.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2019.

Des. Altamiro de Oliveira

3º Vice-Presidente


Gabinete 3º Vice-Presidente


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