Decisão Monocrática Nº 0300256-64.2017.8.24.0086 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 29-11-2018

Número do processo0300256-64.2017.8.24.0086
Data29 Novembro 2018
Tribunal de OrigemOtacílio Costa
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Recurso Inominado n. 0300256-64.2017.8.24.0086

Recurso Inominado n. 0300256-64.2017.8.24.0086, de Otacílio Costa

Recorrente : Edineia Martins de Oliveira
Advogados : Gustavo Palma Silva (OAB: 19770/SC) e outro
Recorrido : Banco BMG S/A
Advogados : Henrique Gineste Schroeder (OAB: 3780/SC) e outro
Relator: Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Em face do trânsito em julgado do Pedido de Uniformização que fixou enunciados de orientação para o Sistema dos Juizado Especiais (XIII - O Juizado Especial é competente para discussão dos contratos que tratam da reserva de margem consignável na Lei n.10.820/2003; e, XIV - Observados os termos da Lei n. 10.820/03 e da Instrução Normativa n. 28/2008-INSS, é válido o contrato de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em benefício previdenciário, não havendo dano moral presumível no caso de sua contratação com inobservância daquelas regras), DECLARO prejudicado o incidente e mantenho incólume a decisão proferida (pp. 224/228), eis que o acórdão está em consonância com as teses aprovadas no Pedido de Uniformização, nos termos do art. 66-L do RITRESC.

I.-se.

Lages, 29 de novembro de 2018.

Juiz SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO

Relator


Gabinete Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto


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