Decisão Monocrática Nº 0300265-06.2015.8.24.0083 do Terceira Câmara de Direito Civil, 30-10-2019

Número do processo0300265-06.2015.8.24.0083
Data30 Outubro 2019
Tribunal de OrigemCorreia Pinto
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática




Apelação Cível n. 0300265-06.2015.8.24.0083, de Correia Pinto

Apte/RdoAd : Autopista Planalto Sul S/A
Soc.
Advogados : Renata Ritter Koppe (OAB: 34363PR) e outros
Apdo/RteAd : Laudenor de Jesus Oliveira
Advogada : Bruna Ramos Feldhaus (OAB: 35912/SC)
Relatora: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta

DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA

O apelo de fls. 178-210 é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, e se encontra devidamente acompanhado do preparo integral (fl. 212).

Há contrarrazões em anexo por Laudenor de Jesus Oliveira (fls. 217-231).

Por sua vez, o recurso adesivo de fls. 234-241 é tempestivo. Preparo dispensado ante a concessão da gratuidade judiciária (fl. 37).

Há contrarrazões em anexo por Autopista Planalto Sul S/A (fls. 247-253).

Não estando presentes as hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do CPC, recebo os recursos em questão no duplo efeito.

Florianópolis, 29 de outubro de 2019.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta

Relatora


Gabinete Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT