Decisão Monocrática Nº 0300368-33.2017.8.24.0086 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 29-11-2018
Número do processo | 0300368-33.2017.8.24.0086 |
Data | 29 Novembro 2018 |
Tribunal de Origem | Otacílio Costa |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Recurso Inominado n. 0300368-33.2017.8.24.0086 |
Recurso Inominado n. 0300368-33.2017.8.24.0086, de Otacílio Costa
Recorrente : Ailton Bertoling Gonçalves
Advogados : Stephany Sagaz Pereira (OAB: 35218/SC) e outro
Recorrido : Banco Pan S/A
Advogado : Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610AS/C)
Relator: Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Em face do trânsito em julgado do Pedido de Uniformização que fixou enunciados de orientação para o Sistema dos Juizado Especiais (XIII - O Juizado Especial é competente para discussão dos contratos que tratam da reserva de margem consignável na Lei n.10.820/2003; e, XIV - Observados os termos da Lei n. 10.820/03 e da Instrução Normativa n. 28/2008-INSS, é válido o contrato de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em benefício previdenciário, não havendo dano moral presumível no caso de sua contratação com inobservância daquelas regras), DECLARO prejudicado o incidente e mantenho incólume a decisão proferida (pp. 396/400), eis que o acórdão está em consonância com as teses aprovadas no Pedido de Uniformização, nos termos do art. 66-L do RITRESC.
I.-se.
Lages, 29 de novembro de 2018.
Juiz SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO
Relator
Gabinete Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto
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