Decisão Monocrática Nº 0300376-36.2017.8.24.0045 do Terceira Vice-Presidência, 14-05-2020

Número do processo0300376-36.2017.8.24.0045
Data14 Maio 2020
Tribunal de OrigemPalhoça
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Recurso Especial n. 0300376-36.2017.8.24.0045/50001, Palhoça

Recorrente : Banco Bradesco S/A
Advogados : Milton Baccin (OAB: 5113/SC) e outro
Recorrido : Incovisa Comércio de Importação e Exportação Ltda
Advogado : Daniel Teske Correa (OAB: 30040/SC)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Banco Bradesco S/A e Incovisa Comércio de Importação e Exportação Ltda protocolaram a petição de folhas 95 a 96, por meio da qual comunicaram a ocorrência de composição amigável entre as partes e requereram a homologação do acordo, com a extinção do processo.

Ocorre que a competência da 3ª Vice-Presidência é, via de regra, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e, sendo assim, não cabe a ela apreciar o pedido ora formulado.

Por outro lado, é certo que a composição amigável entre as partes após a interposição do recurso caracteriza desistência recursal tácita, haja vista a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Dito isso, é oportuno assinalar que o presente acordo foi subscrito por advogados com poderes para transigir e desistir do recurso, conforme se infere das procurações e dos substabelecimentos de folhas 27 e 144/149 da pasta digital principal.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial em razão da desistência e determino a remessa dos autos à origem, após certificado o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.

Florianópolis, 14 de maio de 2020.

Desembargador Salim Schead dos Santos

3º VICE-PRESIDENTE


Gabinete 3º Vice-Presidente


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