Decisão Monocrática Nº 0300391-78.2017.8.24.0053 do Primeira Câmara de Direito Público, 07-10-2019

Número do processo0300391-78.2017.8.24.0053
Data07 Outubro 2019
Tribunal de OrigemQuilombo
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática



Apelação Cível n. 0300391-78.2017.8.24.0053

Apelação Cível n. 0300391-78.2017.8.24.0053, de Quilombo

Apelante : Valdemar Rodrigues
Advogada : Thais Fernanda Lima (OAB: 38703/SC)
Apelado : INSS-Instituto Nacional do Seguro Social
Procurador Fed: Helder da Luz Brasil (Procurador Federal) (OAB: 13016/PB)
Relator : Desembargador Luiz Fernando Boller

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Cuida-se de apelação interposta Valdemar Rodrigues, em objeção à sentença que julgou improcedente o pedido, formulado contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Malcontente, Valdemar Rodrigues aduz que possui redução de sua capacidade laborativa, termos em que brada pelo conhecimento e provimento do apelo (fls. 108/112).

Na sequência, conquanto intimada, a parte adversa deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões (fl. 116).

Em manifestação do Procurador de Justiça Paulo Cezar Ramos de Oliveira, o Ministério Público apontou ser desnecessária sua intervenção, deixando de lavrar Parecer (fl. 131).

Em apertada síntese, é o relatório.

Conheço do recurso, porque além de tempestivo, atende aos demais pressupostos de admissibilidade.

Em razão da previsão contida no art. 132, incs. XV e XVI, do RITJESC, o caso comporta julgamento unipessoal.

E a aplicação do regramento também está autorizada pelo CPC, nos incs. IV e V do art. 932.

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que "[...] for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição" (art. 42, da Lei n. 8.213/91 - grifei).

A percepção do auxílio-doença, a seu turno, é cabível "ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (art. 59, da Lei n. 8.213/91- grifei).

Já o auxílio-acidente "será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (art. 86 da Lei n. 8.213/91 - grifei).

Portanto, nas causas de natureza previdenciária, é imprescindível a aferição da capacidade laboral do segurado e da possibilidade, ou não, de evolução da lesão sofrida, ressaindo que quando o benefício pretendido for de índole acidentária, a origem do infortúnio deve decorrer de acidente de trabalho.

E, "em sede de infortunística, não vige o dogma do princípio da adstrição da sentença ao pedido. E assim é porque o juiz deve orientar-se pelo que for revelado pela prova pericial, nada obstando que se conceda ao segurado benefício diverso do que foi postulado, independentemente de ser mais ou menos vantajoso [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0300372-92.2018.8.24.0035, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 21/05/19).

Além disso, "é certo que 'a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau' (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, 'em direito não há lugar para absolutos' (Teori Albino Zavascki). O juiz 'não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos' (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador" [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0300065-95.2015.8.24.0051, de Ponte Serrada, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12/03/19).

Há que se negar provimento ao recurso, porque com a realização da...

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