Decisão Monocrática Nº 0300405-98.2018.8.24.0256 do Terceira Turma Recursal, 28-04-2020
Número do processo | 0300405-98.2018.8.24.0256 |
Data | 28 Abril 2020 |
Tribunal de Origem | Modelo |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0300405-98.2018.8.24.0256 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0300405-98.2018.8.24.0256, de Modelo
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente:Dario Timm, Neusa Maria Timm
Recorrido: Rodrigo Augusto Casalli
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de Ação proposta por Rodrigo Augusto Casalli contra Dario Timm, Neusa Maria Timm.
A sentença foi prolatada às fls. 39/42.
A parte ré apresentou Recurso Inominado às fls. 48/55 e a parte autora, por sua vez, contrarrazões às fls. 66/70.
Após, as partes noticiaram a homologação do acordo nos autos de cumprimento provisório de sentença em apenso. (fls. 72/78)
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto pelo requerido, ante a perda superveniente do objeto.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 27 de abril de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Relatora
Gabinete Juiz Adriana Mendes Bertoncini
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