Decisão Monocrática Nº 0300415-45.2018.8.24.0062 do Quinta Câmara de Direito Público, 26-03-2020

Número do processo0300415-45.2018.8.24.0062
Data26 Março 2020
Tribunal de OrigemSão João Batista
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Apelação Cível n. 0300415-45.2018.8.24.0062 de São João Batista

Apelante: Tiago Dalsasso
Apelado: Município de Nova Trento
Relator: Desembargador Vilson Fontana

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Tiago Dalsasso insurge-se contra a sentença que, por inadequação da via eleita, extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Popular por ele proposta contra o Município de Nova Trento, sob o fundamento de ausência de lesividade em tese ao patrimônio municipal.

Argumenta, a esse propósito, que a Suprema Corte teria firmado em repercussão geral que não é condição para a ação popular a existência de lesividade material (Tema 836), e na espécie a ilegalidade importa em ofensa à moralidade.

É o relatório.

Decido.

A causa de pedir da presente ação popular é, resumidamente, uma ofensa a principio tributário constitucional: o da anterioridade nonagesimal. Extraio do recurso (fl. 229):

Para a aferição os argumentos dirigidos à reforma da Sentença objurgada, inicialmente é imprescindível verificar-se a ilegalidade/inconstitucionalidade indisfarçável do ato guerreado através da Ação Popular epigrafada lançamento de taxa de coleta de lixo em afronta ao art. 150, III, 'a' e 'c' da CF.

E a despeito de o STF ter concluído pela desnecessidade de lesão patrimonial para a propositura da ação popular (Tema 836), vejo que o apelante também não demonstra qualquer outro tipo de lesão: cultural, moral, ou histórica.

Diante disso, o simples fato de, em tese, haver inconstitucionalidade ou ilegalidade também não implica ofensa ao patrimônio moral do ente federado.

É a orientação que tem prevalecido neste órgão colegiado. Confira-se precedente recente tratando de modo semelhante, de suposta legislação tributária irregular:

AGRAVO INTERNO - AÇÃO POPULAR - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - INSTITUIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - JULGAMENTO MONOCRÁTICO LEGÍTIMO E RATIFICADO.

1. A reiteração jurisprudencial permite o julgamento monocrático, inclusive para dar ou negar provimento à remessa e ao apelo (está no art. 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que se serviu da permissão do NCPC).

Há necessidade, mais do que conveniência, em dar dinamismo às decisões judiciais.

2. O ato a ser questionado em ação popular voltada à proteção da probidade administrativa deve ser lesivo. Esse prejuízo não...

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