Decisão Monocrática Nº 0300495-34.2015.8.24.0023 do Quarta Câmara de Direito Civil, 23-07-2022

Data23 Julho 2022
Número do processo0300495-34.2015.8.24.0023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualApelação
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação Nº 0300495-34.2015.8.24.0023/SC

APELANTE: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB SP156347) APELANTE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB SP156347) APELANTE: AMAURI PECAS E VEICULOS LTDA ADVOGADO: Gilberto Porto (OAB SC006332) APELADO: GABRIEL FERREIRA ADVOGADO: TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888) INTERESSADO: VIA PORTO MOTOS LTDA ADVOGADO: Gilberto Porto

DESPACHO/DECISÃO

Moto Honda da Amazônia Ltda., Honda Automóveis Ltda. e Amauri Peças e Veículos Ltda. interpuseram recurso de apelação contra sentença do juiz Leone Carlos Martins Júnior, da 2ª Vara Cível da comarca da Capital, que, no evento 70 dos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais, movida por Gabriel Ferreira, acolheu o pedido do autor, verbis:

Ante o exposto, com resolução de mérito por força do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando extinta a fase cognitiva do processo, após o trânsito em julgado nos termos do artigo 316 do estatuto processual, ACOLHO o pedido feito por GABRIEL FERREIRA em face de VIA PORTO MOTOS LTDA., AMAURI PEÇAS E VEÍCULOS LTDA. e MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. para: A) RESCINDIR o contrato de compra e venda da motocicleta. B) CONDENAR solidariamente as rés a restituir a quantia dispendida pelo autor, no valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais); acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, mediante a devolução da motocicleta. C) CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da publicação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês do evento danoso, ou seja, a partir da primeira ordem de serviço que demonstra que a motocicleta já apresentava problemas. Condeno solidariamente as rés ao pagamento de custas finais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se.

O apelo foi julgado pelo colegiado na sessão do dia 7/4/2022, que, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento parcial do recurso de Moto Honda da Amazônia Ltda. e seu não provimento, e pelo conhecimento do recurso das rés Amauri Peças e Veículos Ltda. e Via Porto Motos Ltda. e seu não provimento, majorando a verba honorária...

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