Decisão Monocrática Nº 0300505-94.2017.8.24.0092 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 24-04-2020
Número do processo | 0300505-94.2017.8.24.0092 |
Data | 24 Abril 2020 |
Tribunal de Origem | Capital |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Cível n. 0300505-94.2017.8.24.0092 da Capital - Bancário
Apelante : Gosunset Bar e Restaurante Ltda Me
Advogado : Marcelo Andreola (OAB: 102391/RS)
Apelado : Banco Bradesco S/A
Advogado : Milton Baccin (OAB: 5113/SC)
Relator : Desembargador Carlos Adilson Silva
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por Gosunset Bar e Restaurante Ltda ME em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Direito Bancário da Capital, Dr. Leone Carlos Martins Júnior, que determinou "o cancelamento da distribuição do presente feito, como determina o art. 290 do NCPC, julgando extintos os autos, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do mesmo código." (fl. 69-71).
Em suas razões de insurgência, pugna, em suma, pela concessão de justiça gratuita e pelo regular processamento do feito (fls. 75-82).
Apresentada as contrarrazões (fls. 88-93), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça, sendo distribuídos ao eminente Des. Salim Schead dos Santos, então titular da vaga, que determinou a intimação da parte apelante a comprovar sua condição de hipossufiência ou recolher o preparo, sobe pena de deserção (fl. 107).
A parte recorrente, embora tenha apresentado documentos tendentes a demonstrar sua condição financeira (fls. 111-122), na sequência e após a redistribuição dos autos a este Relator, noticiou sua desistência recursal (fl. 125).
É o relatório. Passo a decidir:
O art. 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que "Incumbe ao relator: [...] VIII- exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal".
Nesta senda, versa o art. 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] V - homologar a desistência, ainda que o feito se encontre em mesa para julgamento;"
A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta julgamento unipessoal.
Isso porque, diante do pedido de desistência formulado por Gosunset Bar e Restaurante Ltda ME, ora apelante, tal circunstância remete, invariavelmente, à perda superveniente do objeto deste inconformismo recursal.
Sabe-se que, a teor do art. 998 do novo Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou...
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