Decisão Monocrática Nº 0300619-34.2017.8.24.0124 do Segunda Vice-Presidência, 10-11-2020

Número do processo0300619-34.2017.8.24.0124
Data10 Novembro 2020
Tribunal de OrigemItá
ÓrgãoSegunda Vice-Presidência
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Recurso Especial n. 0300619-34.2017.8.24.0124/50001, de Itá

Recorrente : Giovani Douglas Toaldo
Advogados : Michell Zanoello (OAB: 21439/SC) e outro
Recorrido : Município de Itá
Advogados : Ana Carla Porn Lopes da Silva (OAB: 33366/SC) e outro

DECISÃO MONOCRÁTICA

Giovani Douglas Toaldo, com fulcro no art. 105, inc. III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público, que, por unanimidade: a) negou provimento ao seu apelo para confirmar a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na "ação ordinária anulatória de processo administrativo disciplina" (fls. 1642-1652); e b) rejeitou os embargos de declaração (fls. 20-30 do incidente n. 50000).

Em síntese, alegou que a decisão vergastada violou o disposto no art. 5º, inc. LV, da Constituição da República e no art. 2º da Lei Federal 9.784/99, bem como o Código de Processo Civil. Apontou, ainda, a ocorrência de divergência jurisprudencial em relação a julgados do Tribunal Superior do Trabalho, desta Corte e dos Tribunais de Justiça dos Estados de Pernambuco, de Minas Gerais e do Amazonas (fls. 1-15 do incidente n. 50001).

Sem que fossem apresentadas as contrarrazões (fls. 18-20 do incidente n. 50001), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência.

É o relatório.

De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino.

1. Alínea "a" do inc. III do art. 105 da Constituição da República

1.1 Da alegada violação ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República:

Quanto à suposta afronta ao art. 5º inc. LV da Constituição da República, o recurso não merece ser admitido pela impropriedade da via eleita, afinal, tal dispositivo deveria ter sido objeto de recurso extraordinário em face da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, consoante prevê o art. 102, inc. III, "a", da Carta Magna.

Nesse sentido, por amostragem, colhe-se da Corte Superior:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. AFRONTA. STF. COMPETÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. MÉDICO DO TRABALHO. CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO. CUMULAÇÃO COM OUTRO VÍNCULO COMO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que tal atribuição compete exclusivamente à Suprema Corte, nos termos do art. 102, III, da CF. [...] (REsp 1460331/CE, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 10.4.2018).

1.2 Da suposta afronta ao Código de Processo Civil

No tocante à aventada ofensa ao Código de Processo Civil, o reclamo não merece ser admitido, pois, da atenta leitura das razões recursais, constata-se que, nesse ponto, o recorrente não apontou qual(is) dispositivo(s) do Código de Processo Civil (= lei federal) teria(m) sido efetivamente violado(s) pela decisão hostilizada, limitando-se a mencionar que o acórdão vergastado contrariou o Código de Processo Civil (fls. 3; 7 e 14 do incidente n. 50001).

Tal circunstância enseja, portanto, a aplicação, por analogia, do óbice trazido pela Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

E, por amostragem, colhe-se do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. NOVO ESTATUTO. OBSERVÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.

[...]

II - Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea a do permissivo constitucional, o que atrai a incidência do Enunciado n. 284 da Súmula STF. [...] (REsp 1750763/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, j. em 6.12.2018).

Mais:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO DISPOSITIVO CONTRARIADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não se conhece do recurso especial se o recorrente deixa de indicar os dispositivos de tratado ou lei federal reputados violados, impedindo a apreciação do apelo nobre, nos termos do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

[...]

3. Agravo improvido (AgRg no REsp 1732234/SC, Relator Ministro Jorge Mussi, j. em 6.12.2018).

Também:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AFASTAMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE NO CASO. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS.

[...]

2. A admissibilidade do recurso reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica, nos termos da Súmula 284 do STF.

3. Em suas razões recursais, a agravante não indicou, precisamente, os dispositivos de lei federal que teriam sido afrontados em razão do entendimento firmado no acórdão recorrido acerca do percentual do adicional de insalubridade, não sendo suficiente o apontamento à divergência jurisprudencial entre o acórdão combatido e a posição adotada por outros tribunais em relação à controvérsia.

[...]

7. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no REsp 1670007/MG, Relator Ministro Og Fernandes, j. em 3.5.2018).

1.3 Da aventada ofensa ao art. 2º da Lei Federal 9.784/99 (princípios da razoabilidade e da proporcionalidade)

No ponto, o recurso não reúne condições de ascender, pois o art. 2º da Lei Federal 9.784/99 e a tese pertinente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não foram abordados na decisão recorrida, a despeito da oposição de embargos de declaração, carecendo, pois, do indispensável prequestionamento.

Aplica-se à hipótese, portanto, o entendimento consolidado na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

A propósito, colhe-se da Corte Superior:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INDICAÇÃO. CARÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. DESTINO.

[...].

3. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo do preceito de lei federal suscitado na peça recursal não foi examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1553678/CE, Relator Ministro Gurgel de Faria, j. em 25.11.2019).

E:

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 111 DO CTN. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 105 DA CF/88. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF.

[...] V - No que diz respeito à suposta violação do art. 111, I, do CTN, registro que o recurso especial não comporta conhecimento. A análise do acórdão recorrido, quando em confronto com as razões recursais, revela que a matéria insculpida no dispositivo legal federal reputado violado supracitado, relativa à impositiva interpretação literal da legislação tributária, não foi abordada pelo Tribunal de origem, sequer implicitamente, em que pese a interposição de embargos declaratórios visando suprir eventuais omissões existentes no julgado.

VI - A admissibilidade do recurso especial pressupõe prequestionamento, ou seja, que a tese recursal tenha sido objeto de efetivo pronunciamento pelo Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela. Configurada a carência do indispensável requisito do...

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