Decisão Monocrática Nº 0300668-81.2017.8.24.0025 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 17-06-2021

Número do processo0300668-81.2017.8.24.0025
Data17 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação Nº 0300668-81.2017.8.24.0025/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0300668-81.2017.8.24.0025/SC

APELANTE: MARCELO PORTO DE OLIVEIRA PIMENTA (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO PORTO DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB SC045470) APELADO: JOSE BONIFACIO ISENSEE (RÉU) ADVOGADO: JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de apelação interposta pelo autor, Marcelo Porto de Oliveira Pimenta ME, da sentença, de lavra do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar (Dr. Leonar Bendini Madalena), que julgou improcedente a anulatória de cambial (cheques) que propôs contra José Bonifácio Isensee e, inclusive, acolheu a impugnação à justiça gratuita, revogando-a.

Com as contrarrazões, ascenderam os autos.

É o relatório do necessário.

DECIDO

Pela decisão constante no evento 2, este Julgador determinou a intimação do apelante para que recolhe-se o preparo, sob pena de deserção.

O pedido de Justiça Gratuita à sociedade autora foi indeferido na sentença, nos seguintes termos:

Ao compulsar os documentos e informações trazidos pela parte ré, observoque há, sim, manifestação de riqueza por parte da empresa autora e de seu sócioadministrador.Os carros luxuosos e a retirada de elevado pró-labore por parte sócioadministrador, bem como a própria natureza da empresa autora (serviços de cobrança) e seucapital social no valor de R$ 70.000,00 (fls. 12/14) evidenciam a sua confortável situação financeira.

A despeito do pedido formulado em razões de apelação, não veio ele municiado de mínima prova da alegada hipossuficiência.

Intime-se para que recolha o preparo, sob pena de deserção.

Intimem-se. Cumpra-se.

O apelante, no evento 5, comunicou que não conseguiu emitir a guia.

Este Relator, pela decisão do evento 7, assim determinou:

Diante da dificuldade do procurador Marcelo Porto de Oliveira Pimenta (OAB/SC 45.470) em emitir a guia de preparo, remetam-se os autos à Assessoria de Custas deste Tribunal para que certifique o ocorrido e, desde logo, emita a guia concernente.

Na sequência, intime-se o causídico para promover o pagamento da guia de recolhimento e, efetuado o pagamento, voltem conclusos.

Cumpra-se.

A Assessoria de Custas deste Tribunal certificou que "diante da informação do sistema Eproc e do Site da Receita Federal acerca da situação do CPF/CNPJ da parte apelante, constar como "Inapta", não há meio de se oportunizar a expedição de boleto, possibilitando, então, o...

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