Decisão Monocrática Nº 0300693-79.2015.8.24.0085 do Primeira Câmara de Direito Público, 04-06-2020

Número do processo0300693-79.2015.8.24.0085
Data04 Junho 2020
Tribunal de OrigemCoronel Freitas
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação / Remessa Necessária
Tipo de documentoDecisão Monocrática



Apelação / Remessa Necessária n. 0300693-79.2015.8.24.0085

Apelação / Remessa Necessária n. 0300693-79.2015.8.24.0085, de Coronel Freitas

Apelante : Estado de Santa Catarina
Procuradores: Francisco Guilherme Laske (OAB: 5599/SC) e outro
Apelado : Alauri Conte
Advogados : Gilberto Grossl (OAB: 2157/SC) e outro
Relator : Desembargador Luiz Fernando Boller

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Cuida-se de apelação interposta por Estado de Santa Catarina - e também de Reexame Necessário -, em objeção à sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da comarca de Coronel Freitas, que na ação de Cobrança n. 0300693-79.2015.8.24.0085, ajuizada por Alauri Conte, decidiu a lide nos seguintes termos:

Alauri Conte ajuizou a presente "ação de cobrança" em face de Estado de Santa Catarina, requerendo que seja determinada a condenação do requerido à indenização de diferenças salariais, gratificações e reflexos, ao argumento de que, embora seja servidor público no cargo de Agente de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, teria exercido as atribuições de Escrivão policial desde dezembro de 2010.

Ressaltou que deve ser indenizado pelo período em que exerceu esta função, sob pena de enriquecimento ilícito estatal. Juntou documentos (fls. 20/351).

[...]

Ante o exposto, resolvo o mérito e ACOLHO EM PARTE, (CPC, art. 487, I) os pedidos formulados pela parte autora Aluri Conte e, como consequência, CONDENO a parte ré Estado de Santa Catarina à indenização correspondente aos valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo de Agente de Polícia Civil (Investigador de Polícia) e do cargo de Escrivão Policial, no período de 09/12/2010 (termo inicial - fl. 78) a 01/09/2016 (termo final - fl. 477), ressalvados os já prescritos (fls. 575/582).

Malcontente, o Estado aponta que, além do apelado estar lotado em Jardinópolis e não em Coronel Freitas, desde 01/03/2013 recebeu gratificação de função de chefia, porquanto responsável pelo expediente da delegacia municipal, com a respectiva contraprestação pecuniária, nos termos do art. 78 da LC n. 453/09.

Assevera que "não há provas de que a Delegacia de Polícia de Coronel Freitas ficou desprovida de servidores titulares do cargo de escrivão policial", desconstituindo a assertiva de que exerceria "de forma contínua funções alheias a sua competência" (fl. 591).

Afirma que "de agosto de 2012 até agosto de 2015, Daniela Pagani, que é escrivã de polícia, estava lotada na Comarca de Coronel Freitas e, por isso, nesse período, não poderia o apelado usurpar a função para a qual já havia servidor designado" (fl. 593).

Pontua que o autor "demonstrou que atuava na qualidade de auxiliar da equipe e não de escrivão policial, já que, em poucas ocasiões é que foi investido nas funções de escrivão ad hoc e, ainda assim, [...] limitando-se a ocasiões isoladas" (fl. 594).

Nestes termos, brada pelo conhecimento e provimento do apelo (fls. 589/600).

Na sequência sobrevieram as contrarrazões, onde Alauri Conte refutou as teses manejadas, clamando pelo desprovimento da insurgência (fls. 606/613).

Em manifestação da Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes, o Ministério Público apontou ser desnecessária sua intervenção, deixando de lavrar Parecer (fl. 622).

Em apertada síntese, é o relatório.

Conheço do recurso porque atende aos pressupostos de admissibilidade.

Em razão da previsão contida no art. 132, do RITJESC, o caso comporta julgamento unipessoal.

E a aplicação do regramento também está autorizada pelo CPC no art. 932.

O Estado de Santa Catarina sustenta que Alauri Conte exercia as funções de Escrivão da Polícia Civil em caráter esporádico e eventual, não sendo possível, portanto, qualquer indenização.

Com efeito, o acervo probatório contido nos autos revela que, embora ocupasse o posto de Agente da Polícia Civil, Alauri Conte desempenhou os trabalhos e incumbências que constituem atribuições do cargo de Escrivão.

Pois bem.

O cargo de Agente de Polícia - regulamentado no Anexo IX da LCE n. 453/09 -, possui as seguintes atividades:

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO DETALHADA

1. Conduzir viaturas policiais;

2. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e operações especiais para as quais seja designado;

3. Zelar pela manutenção das viaturas, dos equipamentos, armas e demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial;

4. Operar todos os equipamentos de comunicação disponíveis na unidade policial a que pertencer;

5. Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem determinadas;

6. Informar a unidade policial, através de relatório sobre a conclusão de diligências que lhe forem incumbidas;

7. Velar permanentemente sobre todos os fatos e atos que possa interessar à prevenção e repressão de crimes e contravenções;

8. Deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito;

9. Permanecer em sua unidade policial durante o horário de trabalho, somente se ausentando quando autorizado ou nos casos previstos em lei ou regulamento;

10. Guardar sigilo sobre serviços que lhe forem confiados;

11. Dar ciência imediata à autoridade policial de fato ou ato delituoso;

12. Zelar pela manutenção da ordem pública em geral;

13. Cumprir com presteza as diligências e determinações superiores;

14. Operar sistema de comunicação nas centrais de rádio da polícia civil;

15. Controlar o tráfego de informações via rádio entre bases fixas, móveis e portáteis;

16. Utilizar linguagem técnica na radiocomunicação;

17. Zelar pelo equipamento de radiocomunicação;

18. Organizar e manter atualizados mapas de localização de ruas e logradouros;

19. Manter cadastro de endereços e telefones de todas as unidades policiais do Estado;

20. Fazer, quando competente para tanto, a manutenção e conserto dos equipamentos de radiocomunicação;

21. Desenvolver, sempre que possível, projetos, aplicativos e sistemas informatizados de interesse da polícia civil;

22. Proceder, quando competente, à instalação, manutenção e substituição dos equipamentos de informática;

23. Dar suporte técnico, quando possível, aos projetos, aplicativos e sistemas informatizados da polícia civil;

24. Executar, quando competente, o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados da polícia civil;

25. Executar em trabalho de equipe operações de resgate de reféns;

26. Realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para o enfrentamento de situações de alto risco;

27. Dar apoio tático operacional às unidades policiais, quando solicitado;

28. Manter cadastro e arquivo de criminosos e do crime organizado;

29. Exercer segurança para dignatários;

30. Executar outras operações de caráter especial;

31. Proceder à investigação criminal, mediante ciência e supervisão da autoridade policial, valendo-se de todos os mecanismos legais disponibilizados;

32. Deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação da coisa até a realização da perícia;

33. Realizar levantamento preliminar de local de crime ou que demande investigação policial, colhendo materiais e informações necessárias às providências da autoridade policial, quando houver risco de graves prejuízos à formação da prova pela ausência de perito oficial;

34. Emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações;

35. Cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais;

36. Manter atualizados os arquivos e dados estatísticos da unidade policial, relativos à incidência criminal e seus infratores;

37. Atender ao público e registrar delitos e ocorrências trazidos ao seu conhecimento, dando ciência à autoridade policial;

38. Providenciar a expedição de guia para fins de exame pericial;

39. Solicitar auxílio de órgãos técnicos quando necessário;

40. Executar serviços de carceragem e transporte de presos provisórios, sob custódia da polícia civil, quando determinado;

41. Elaborar relatório diário das atividades desenvolvidas, formatando estatisticamente os registros efetuados, sua natureza e providências adotadas;

42. Atuar no recebimento e emissão de expedientes da unidade policial, mantendo organizado o correspondente arquivo documental;

43. Exercer atividades administrativas de interesse policial civil ou de segurança pública; e

44. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulamento.

A seu turno, o cargo de Escrivão Policial, cujas tarefas estão regulamentadas no Anexo X da suso referida norma, compreende as seguintes incumbências:

ATRIBUIÇ...

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