Decisão Monocrática Nº 0300707-44.2015.8.24.0059 do Terceira Vice-Presidência, 19-03-2020
Número do processo | 0300707-44.2015.8.24.0059 |
Data | 19 Março 2020 |
Tribunal de Origem | São Carlos |
Órgão | Terceira Vice-Presidênci |
Classe processual | Recurso Especial |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recurso Especial n. 0300707-44.2015.8.24.0059/50000 de São Carlos
Recorrente : Banco do Brasil S/A
Advogados : Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) e outros
Recorrido : Arno Thomas
Advogados : Cleide da Rosa (OAB: 43586/SC) e outro
Interessado : Companhia de Seguros Aliança do Brasil SA
Advogado : Gilberto José Cerqueira Júnior (OAB: 43375/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Companhia de Seguros Aliança do Brasil SA, Banco do Brasil S/A e Arno Thomas, protocolaram a petição de folhas 35 e 36, na qual comunicaram a ocorrência de composição amigável entre as partes e requereram a homologação do acordo, com a extinção do processo.
Nesse sentido, sabe-se que a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é, via de regra, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e, sendo assim, não possui competência para apreciar o pedido ora formulado.
Por outro lado, é cediço que a composição amigável entre as partes após a interposição do recurso caracteriza desistência recursal tácita, haja vista a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Em arremate, é oportuno assinalar que o acordo foi subscrito por advogados com poderes para transigir e desistir do recurso, conforme se infere das procurações e dos substabelecimentos de folhas 39, 109 e 324-325 da pasta digital principal.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial em razão do pedido de desistência formulado e determino a remessa dos autos à origem, após certificado o trânsito em julgado.
Florianópolis, 19 de março de 2020.
Desembargador Salim Schead dos Santos
3º Vice-Presidente
Gabinete 3º Vice-Presidente
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