Decisão Monocrática Nº 0300802-49.2019.8.24.0022 do Terceira Câmara de Direito Civil, 19-02-2020

Número do processo0300802-49.2019.8.24.0022
Data19 Fevereiro 2020
Tribunal de OrigemCuritibanos
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0300802-49.2019.8.24.0022, Curitibanos

Apte/RdoAd : Anhanguera Educacional Participações Societárias S.A (AESAPAR)
Advogados : Patrik Camargo Neves (OAB: 156541/SP) e outro
Apda/RteAd : Daiana Gabriela Lima Prandi
Advogada : Daiana Gabriela Lima Prandi (OAB: 48724/SC)

Relator: Desembargador Marcus Tulio Sartorato

Vistos etc.

Chamo o feito à ordem, por identificar que o recurso de apelação foi a julgamento sem que ocorresse a juntada de petição de substabelecimento sem reservas da apelante (fls. 184/236).

Ante o exposto:

a) declaro, ex officio, a nulidade dos atos processuais a partir do pedido de inclusão em pauta;

b) determino a atualização do cadastro dos autos, fazendo constar o nome do procurador indicado para receber intimações (fl. 184);

c) intimem-se.

d) após, voltem conclusos para imediata reinclusão em pauta de julgamento.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2020.

Desembargador Marcus Tulio Sartorato

Relator


Gabinete Desembargador Marcus Tulio Sartorato


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