Decisão Monocrática Nº 0300802-49.2019.8.24.0022 do Terceira Câmara de Direito Civil, 19-02-2020
Número do processo | 0300802-49.2019.8.24.0022 |
Data | 19 Fevereiro 2020 |
Tribunal de Origem | Curitibanos |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0300802-49.2019.8.24.0022, Curitibanos
Apte/RdoAd : Anhanguera Educacional Participações Societárias S.A (AESAPAR)
Advogados : Patrik Camargo Neves (OAB: 156541/SP) e outro
Apda/RteAd : Daiana Gabriela Lima Prandi
Advogada : Daiana Gabriela Lima Prandi (OAB: 48724/SC)
Relator: Desembargador Marcus Tulio Sartorato
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem, por identificar que o recurso de apelação foi a julgamento sem que ocorresse a juntada de petição de substabelecimento sem reservas da apelante (fls. 184/236).
Ante o exposto:
a) declaro, ex officio, a nulidade dos atos processuais a partir do pedido de inclusão em pauta;
b) determino a atualização do cadastro dos autos, fazendo constar o nome do procurador indicado para receber intimações (fl. 184);
c) intimem-se.
d) após, voltem conclusos para imediata reinclusão em pauta de julgamento.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2020.
Desembargador Marcus Tulio Sartorato
Relator
Gabinete Desembargador Marcus Tulio Sartorato
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