Decisão Monocrática Nº 0301185-90.2016.8.24.0035 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 18-01-2019

Número do processo0301185-90.2016.8.24.0035
Data18 Janeiro 2019
Tribunal de OrigemItuporanga
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Recurso Inominado n. 0301185-90.2016.8.24.0035

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


Recurso Inominado n. 0301185-90.2016.8.24.0035, de Ituporanga

Recorrente : Valéria Clasen
Advogado : Diogo Jose de Souza (OAB: 19661/SC)
Recorrido : Município de Ituporanga
Advogado : Márcio Lima da Costa Júnior (OAB: 39973/SC)
Relator: Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO. SUMARIÍSSIMO. JUIZADO ESTADUAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR. LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXEGESE. PROCEDIMENTO VINCULATIVO. JUIZADO NÃO INSTALADO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAZENDA.

Ainda que não instalados os juizados estaduais da fazenda pública, o rito definido na L. 12.153 é de incidência obrigatória nas causas ajuizadas a partir da vacatio legis respectiva, cujo trâmite dar-se-á perante a unidade de origem com recurso para as Turmas do Sistema do s Juizados Especiais.

SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO DE SERVENTE. REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ART. 91 DA LEI COMPLEMENTAR 1408/93. PREVISÃO LEGAL. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA TÉCNICA. ATIVIDADE INSALUBRE. GRAU MÁXIMO. FORNECIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. "O servidor público faz jus ao adicional de insalubridade na forma prevista na legislação que rege os servidores públicos municipais, se ficar comprovado por meio de perícia judicial ou extrajudicial que efetivamente exercia trabalho em condições insalubres em grau mínimo, médio ou máximo." (6ª Turma de Recursos de Lages, Apelação Cível n. 2010.027619-8, de Chapecó, rel. Juiz Jaime Ramos, j. 10-06-2010).

2. (...) Se o perito judicial, com base nas informações prestadas pelo próprio servidor, atesta que o Município forneceu os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como as instruções para a correta utilização, conservação e limpeza, e que os equipamentos fornecidos são suficientes, adequados e capazes de neutralizar a ação dos agentes nocivos à saúde, indevida é a gratificação/adicional de insalubridade." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025881-8, de Quilombo, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31-05-2012).

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. INTELIGÊNCIA. ART. 55, CAPUT DA LEI N. 9.099/1995. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO AFASTADA EX OFFICIO.

"A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa" (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Vistos, etc.

Trata-se de Recurso Inominado interposto por Valéria Clasen em face de sentença, que julgou improcedente os pedidos.

A autora objetiva o reconhecimento do exercício de atividade insalubre em grau máximo (40%), no período retroativo desde a data de admissão, fevereiro de 2014, em razão de exercer o cargo de servente no CE Profª Bernardina Farias de Matos, em que, dentre suas funções, realiza, a função de cozinheira/merendeira, visto que prepara alimentos e ainda realiza a limpeza pesada do setor.

Há previsão legal para o pagamento do benefício de adicional por insalubridade nos casos em que ficar comprovado a exposição do servidor a agentes nocivos à saúde, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ituporanga dispõe que:

Art. 91 - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT