Decisão Monocrática Nº 0301188-90.2017.8.24.0235 do Quinta Câmara de Direito Público, 06-08-2020

Número do processo0301188-90.2017.8.24.0235
Data06 Agosto 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Apelação Nº 0301188-90.2017.8.24.0235/SC



APELANTE: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE (EXEQUENTE) APELADO: NELSON RODRIGO ALVES (EXECUTADO)


DESPACHO/DECISÃO


1. Sentença em execução fiscal - movida pelo Município de Herval d'Oeste em relação a Nelson Roberto Alves. - extinguiu o feito pela invalidade da CDA, reconhecendo ilegal a cobrança da taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento (TLL).
O Poder Público defende sua validade, justificando que o tributo obedece a legalidade, cujo cálculo para a constituição do crédito, previsto no regramento local, não considera o número de pessoas laborando na empresa, mas a área do empreendimento. Sustenta, também, que a declaração de inconstitucionalidade da norma local ofende a separação de poderes, além não ter sido pronunciada na via adequada, considerando que a causa se trata de execução fiscal.
Quer a reforma da decisão para que o feito tenha prosseguimento como de direito.
Não houve contrarrazões.
2. Afasto as teses trazidas preliminarmente pelo Município quanto à violação da separação dos Poderes e inadequação da via eleita.
É mesmo inusitado que (ainda) se defenda a impossibilidade de o Judiciário de avaliar a compatibilidade material de lei por ofender prerrogativa do Executivo ou Legislativo. É discussão remonta ao início do Século XIX, já pacificada desde o julgamento pela Suprema Corte americana do lendário caso Marbury vs. Madison (em 1803).
Com idêntica surpresa constato que se argumenta ser inviável, em execução fiscal, a abordagem da validade de uma norma por não ser o meio apropriado. O controle incidental é previsto no ordenamento brasileiro desde a Constituição republicana de 1891.
3. A respeito do tema de fundo, a matéria é vencida na jurisprudência.
Taxa não pode ter como base de cálculo o número de empregados da empresa contribuinte. O dado é insuficiente para aferir o vero Poder de Polícia. É o que a Suprema Corte referenda quanto a esse tema de forma pacífica:
Recurso Extraordinário. Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Instalação (TLIF). Base de cálculo. Número de empregados. Dado insuficiente para aferir o efetivo Poder de Polícia. Artigo 6º da Lei nº 9.670/83. Inconstitucionalidade. Jurisprudência pacífica da Corte.
1. A taxa é um tributo contraprestacional (vinculado) usado na remuneração de uma atividade específica,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT