Decisão Monocrática Nº 0301532-12.2019.8.24.0135 do Segunda Turma Recursal, 06-05-2020

Número do processo0301532-12.2019.8.24.0135
Data06 Maio 2020
Tribunal de OrigemNavegantes
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma Recursal

Embargos de Declaração n. 0301532-12.2019.8.24.0135/50000

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma Recursal


Embargos de Declaração n. 0301532-12.2019.8.24.0135/50000, de Navegantes

Embargante: Gol Linhas Aéreas S/A

Embargada: Maria dos Prazeres Araujo do Carmo

Relatora: Juíza Margani de Mello

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Tratam-se de embargos de declaração opostos por Gol Linhas Aéreas S/A, alegando, em síntese, que o prazo de 48 horas para comprovação do preparo recursal só deve computar horas úteis.

Como é sabido, os embargos de declaração servem para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material dos provimentos judicias. No caso, contudo, a embargante pretende discutir a interpretação de determinado dispositivo legal - o que é impróprio através dessa via recursal.

Destaco que (i) a questão da contagem do prazo não foi aventada no recurso inominado, de modo que não havia necessidade de manifestação da relatora sobre a tese (trazida apenas em sede de embargos) e (ii) o prazo é em horas, de modo que inaplicável a aplicação de dispositivos que dispõe acerca de prazos em dias.

Se a embargante não concorda com a decisão monocrática, deve interpor o competente recurso (agravo interno), sendo vedada a discussão pretendida nos embargos de declaração.

Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios.

Florianópolis, 6 de maio de 2020.

Margani de Mello

Relatora


Gabinete Juíza Margani de Mello


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT