Decisão Monocrática Nº 0301558-40.2016.8.24.0062 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 08-05-2023

Número do processo0301558-40.2016.8.24.0062
Data08 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Apelação Nº 0301558-40.2016.8.24.0062/SC



APELANTE: NILDO TRAINOTTI EIRELI APELADO: COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE


DESPACHO/DECISÃO


Conforme se depreende da deliberação de Evento 20, esta Relatora determinou a intimação do recorrente para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
A certidão de Evento 25 informou que o comando judicial de Evento 20 foi: a) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico; e b) considerado publicado no dia 30-4-2019.
A comprovação do referido pagamento, no entanto, se deu apenas em 18-6-2019 (Evento 33), ou seja, a destempo, sendo imperioso ressaltar, ainda, que o comprovante de adimplemento do referido custeio recursal também possui data extemporânea ao prazo de 10 (dez) dias concecido, haja vista apontar o dia 14-6-2019 como sendo a data da realização da aludida adimplência.
Esta circunstância, qual seja, a extemporaneidade acima mencioanada, leva ao não conhecimento do reclamo.
Nesse mesmo sentido, colaciona-se precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 01-06-17. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DESTA RELATORIA PARA QUE O APELANTE COMPROVASSE A ALEGADA DEBILIDADE FINANCEIRA. COMANDO NÃO ATENDIDO A CONTENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO. DESERÇÃO DELINEADA. EXEGESE DO ART. 1.007 DO CPC/2015.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 1º E 11, DO CÓDIGO FUX. AUSÊNCIA DE ENFOQUE DO RECURSO QUE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DE OFÍCIO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA PROFISSIONAL NA ORIGEM. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA "CORTE DA CIDADANIA".REBELDIA NÃO CONHECIDA (Apelação Cível n. 0302365-89.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 6-3-2018).
Importante destacar ainda que, nada obstante tenha havido a interposição de agravo de instrumento (autos n. 4013890-31.2019.8.24.0000) em face da decisão de Evento 20, a referida questão não reflete no...

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