Decisão Monocrática Nº 0301579-14.2015.8.24.0074 do Quinta Câmara de Direito Público, 16-03-2020
Número do processo | 0301579-14.2015.8.24.0074 |
Data | 16 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Trombudo Central |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Embargos de Declaração n. 0301579-14.2015.8.24.0074/50000 de Trombudo Central
Embargante : Isonia Senem
Advogados : Marcia Rosane Witzke (OAB: 9021/SC) e outros
Embargado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc. Federal : Bruno Leonardo Santiago Wolff (OAB: 35761/SC)
Relator(a) : Desembargador Vilson Fontana
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Não se ignora o que constou da sentença quanto ao nexo de causalidade.
Ocorre que o auxílio-doença concedido administrativamente à embargante tem natureza previdenciária (espécie 31 - fls. 45/46) e, nesses termos, foi restabelecido pelo juízo de origem, que inclusive fez menção expressa ao benefício indevidamente cessado na parte dispositiva.
Não fosse isso, é sabido e consabido que a contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios "é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação do acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada" (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.010534-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 09/10/2013).
Com efeito, se a embargante discorda do teor da decisão, por entender que houve erro na apreciação da questão da competência, deve manifestar o seu inconformismo pelas vias recursais próprias. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida com o propósito de adequar o julgamento à tese defendida pela parte.
Assim sendo, rejeito os embargos de declaração opostos por Isonia Senem.
Publique-se. Intime-se.
Florianópolis, 16 de março de 2020.
Desembargador Vilson Fontana
Relator
Gabinete Desembargador Vilson Fontana
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