Decisão Monocrática Nº 0301579-14.2015.8.24.0074 do Quinta Câmara de Direito Público, 16-03-2020

Número do processo0301579-14.2015.8.24.0074
Data16 Março 2020
Tribunal de OrigemTrombudo Central
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Embargos de Declaração n. 0301579-14.2015.8.24.0074/50000 de Trombudo Central

Embargante : Isonia Senem
Advogados : Marcia Rosane Witzke (OAB: 9021/SC) e outros
Embargado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc.
Federal : Bruno Leonardo Santiago Wolff (OAB: 35761/SC)

Relator(a) : Desembargador Vilson Fontana

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Não se ignora o que constou da sentença quanto ao nexo de causalidade.

Ocorre que o auxílio-doença concedido administrativamente à embargante tem natureza previdenciária (espécie 31 - fls. 45/46) e, nesses termos, foi restabelecido pelo juízo de origem, que inclusive fez menção expressa ao benefício indevidamente cessado na parte dispositiva.

Não fosse isso, é sabido e consabido que a contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios "é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação do acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada" (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.010534-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 09/10/2013).

Com efeito, se a embargante discorda do teor da decisão, por entender que houve erro na apreciação da questão da competência, deve manifestar o seu inconformismo pelas vias recursais próprias. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida com o propósito de adequar o julgamento à tese defendida pela parte.

Assim sendo, rejeito os embargos de declaração opostos por Isonia Senem.

Publique-se. Intime-se.

Florianópolis, 16 de março de 2020.

Desembargador Vilson Fontana

Relator


Gabinete Desembargador Vilson Fontana


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