Decisão Monocrática Nº 0301675-95.2019.8.24.0039 do Primeira Câmara de Direito Público, 18-02-2020

Número do processo0301675-95.2019.8.24.0039
Data18 Fevereiro 2020
Tribunal de OrigemLages
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação / Remessa Necessária
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação / Remessa Necessária n. 0301675-95.2019.8.24.0039, Lages

Apelante : Elias Guedes
Advogado : Alexandre Campos Farias (OAB: 22760/SC)
Apelado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc.
Federal : Marco Aurelio de Campos Gomes (Procurador Federal) (OAB: 365785/SP)

Relator: Desembargador Jorge Luiz de Borba

Vistos etc.

Determino o sobrestamento do feito até que haja pronunciamento definitivo pelo STJ acerca do Tema 862, em que se discute "o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença - arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.231/1991".

Intimem-se.

Remetam-se os autos ao Nugep e, após, ao arquivo temporário de processos sobrestados.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2020

Desembargador Jorge Luiz de Borba

Relator


Gabinete Desembargador Jorge Luiz de Borba


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