Decisão Monocrática Nº 0301730-69.2017.8.24.0054 do Terceira Vice-Presidência, 16-09-2020

Número do processo0301730-69.2017.8.24.0054
Data16 Setembro 2020
Tribunal de OrigemRio do Sul
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Recurso Especial n. 0301730-69.2017.8.24.0054/50000, Rio do Sul

Recorrente : Rozac Comércio, Importação e Exportação de Produtos Têxteis S.A.
Advogados : Antonio Eduardo Rodrigues (OAB: 203613/SP) e outro
Recorrido : Marli Terezinha de Amorim Nunes - Me
Advogado : Miguel Angelo Ferrari (OAB: 17250/SC)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Rozac Comércio, Importação e Exportação de Produtos Têxteis S.A. e Marli Terezinha de Amorim Nunes - Me protocolaram a petição de folhas 76 a 78, por meio da qual comunicaram a ocorrência de composição amigável entre as partes e requereram a homologação do acordo, com a extinção do processo.

Ocorre que a competência da 3ª Vice-Presidência é, via de regra, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e, sendo assim, não cabe a ela apreciar o pedido ora formulado.

Por outro lado, é certo que a composição amigável entre as partes após a interposição do recurso caracteriza desistência recursal tácita, haja vista a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Dito isso, é oportuno assinalar que o presente acordo foi subscrito por advogados com poderes para transigir e desistir do recurso, conforme se infere das procurações de folhas 15 e 47 da pasta digital principal.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial em razão da desistência e determino a remessa dos autos à origem, após certificado o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.

Florianópolis, 16 de setembro de 2020.

Desembargador Salim Schead dos Santos

3º VICE-PRESIDENTE


Gabinete 3º Vice-Presidente


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT