Decisão Monocrática Nº 0301965-21.2018.8.24.0080 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 16-08-2019
Número do processo | 0301965-21.2018.8.24.0080 |
Data | 16 Agosto 2019 |
Tribunal de Origem | Xanxerê |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0301965-21.2018.8.24.0080, Xanxerê
Apelante : Sebastião Osmar de Andrade
Advogada : Fernanda Oliveira (OAB: 14163/SC)
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogados : Eloi Contini (OAB: 25423/SC) e outro
Relator: Desembargador Luiz Zanelato
DECISÃO
I - Sebastião Osmar de Andrade interpôs recurso de apelação cível (fls. 64-74) em face da sentença de fls. 56-60, que, proferida em 12-12-2018 pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Xanxerê, julgou procedentes a ação de busca e apreensão de veículo ajuizada em face do ora apelante pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Interposto o presente recurso de apelação sob a égide do CPC/2015, postulou o recorrente o deferimento da gratuidade da justiça nesta etapa recursal.
Em análise de admissibilidade do recurso, e levando em conta a ausência de documentos suficientes para aferição da atual capacidade financeira do apelante, foi determinada ao recorrente Sebastião Osmar de Andrade a apresentação de documentos comprobatórios, conforme despacho de fls. 94-95, assim proferido:
Havendo pedido de concessão de justiça gratuita nestes autos recursais, cujo deferimento importa na isenção do pagamentos de custas judiciais, de natureza nitidamente tributária, e, diante da inexistência de indícios verossímeis da situação de hipossuficiência financeira alegada pelo recorrente, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, atender às seguintes providências, ciente de que a prestação de declaração falsa no intuito de ludibriar o juízo o sujeitará às penalidades legais:
a) informar se possui dependentes, relacionando-os (nome e idade) e colacionando a respectiva certidão de nascimento em caso de prole;
b) informar e comprovar se paga: (b.1) aluguel residencial (em caso positivo, apresentar cópia do contrato); (b.2) pensão alimentícia; (b.3) outras despesas fixas mensais;
c) apresentar: (c.1) cópia integral da carteira de trabalho; (c.2) comprovantes de renda relativos aos 3 (três) últimos meses; (c.3) declaração de Imposto de Renda 2019/2018, 2018/2017 e 2017/2016; (c.4) descrição e caracterização de bens imóveis e móveis (veículos) de sua propriedade ou certidão negativa emitida pelo cartório de registro de imóveis e pelo Detran/SC; (c.5) declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei.
II - Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos a esta relatoria.
Publicado referido despacho no Diário de Justiça Eletrônico, o apelante compareceu aos autos juntando documentos e reiterando o pedido de gratuidade formulado (fls. 98-180).
É o relatório. Decido.
II - O pedido de gratuidade da justiça há de ser...
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