Decisão Monocrática Nº 0301994-52.2017.8.24.0033 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 02-04-2019
Número do processo | 0301994-52.2017.8.24.0033 |
Data | 02 Abril 2019 |
Tribunal de Origem | Itajaí |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sétima Turma de Recursos - Itajaí |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sétima Turma de Recursos - Itajaí |
Recurso Inominado n. 0301994-52.2017.8.24.0033 |
Recurso Inominado n. 0301994-52.2017.8.24.0033, de Itajaí
Recorrente : Banco BMG S/A
Advogado : Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP)
Recorrido : Jorge Cassimiro de Souza
Advogado : Thiago Vinicius Amaral (OAB: 27637/SC)
Relator: Dr(a). Rodrigo Coelho Rodrigues
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado interposto por Banco BMG S/A em face da sentença de fls. 82-84.
O art. 932, III, do CPC permite o julgamento monocrático quando o relator verificar que o recurso é manifestamente inadmissível, entre outros.
E este é o caso dos autos, já que os arts. 42,§ 1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9099/95 preveem a obrigatoriedade de recolhimento do preparo recursal e demais despesas processuais nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, o que não foi observado na hipótese deste reclamo, uma vez que o recorrente comprovou apenas o pagamento do preparo.
Desta feita, imperativo reconhecer a deserção do recurso, sobretudo considerando que a complementação prevista no art. 1007, § 2º, do CPC não se aplica nos Juizados Especiais Cíveis (Enunciados ns. 80 e 168 do Fonaje).
Por fim, nos termos do Enunciado n.º 122 do Fonaje, "é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado".
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, de 10% sobre o valor da causa. Intimem-se.
Itajaí, 11 de março de 2019.
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator
Gabinete Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues
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