Decisão Monocrática Nº 0302026-24.2016.8.24.0023 do Segunda Vice-Presidência, 29-06-2020
Número do processo | 0302026-24.2016.8.24.0023 |
Data | 29 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Capital |
Órgão | Segunda Vice-Presidência |
Classe processual | Recurso Extraordinário |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Recurso Extraordinário n. 0302026-24.2016.8.24.0023/50001, Capital
Recorrente : Eugenia Fariniak Zenf
Advogado : Waldir de Oliveira Moreira (OAB: 32353/SC)
Recorrido : IPREV Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Advogada : Cristiane Gewehr (OAB: 19288/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Eugenia Fariniak Zenf interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição da República (fls. 1-22 deste incidente), em face das decisões de fls. 161-169 do processo digital e 31-38 do incidente n. 50000.
De plano, cumpre registrar que referidas decisões também foram combatidas pela parte recorrente por meio de Recurso Especial (fls. 1-30 do incidente n. 50002).
Referido reclamo, por exegese do 1.030, inc. III, do Código de Processo Civil, foi sobrestado até o trânsito em julgado do leading case (REsp n. 1.426.210/RS - TEMA 911/STJ).
O Supremo Tribunal Federal, a fim de evitar a inversão na ordem do processamento dos recursos direcionados às Cortes Superiores, na forma do art. 1.031 do Código de Processo Civil, entende não ser adequada a remessa do recurso extraordinário (RE), na hipótese de existir recurso especial (REsp) sobrestado, nos mesmos autos, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Diante disso, em observância à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais, determina-se a suspensão da tramitação do presente Recurso, tendo em vista o sobrestamento do Recurso Especial apenso (incidente n. 50002).
Após cessar o sobrestamento do Recurso Especial (incidente n. 50002), que aguarda o trânsito em julgado do REsp n. 1.426.210/RS (TEMA 911/STJ), voltem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Florianópolis, 29 de junho de 2020.
Desembargador Volnei Celso Tomazini
2º Vice-Presidente
Gabinete 2º Vice-Presidente
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO