Decisão Monocrática Nº 0302465-61.2018.8.24.0024 do Terceira Vice-Presidência, 21-08-2019

Número do processo0302465-61.2018.8.24.0024
Data21 Agosto 2019
Tribunal de OrigemFraiburgo
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Recurso Especial n. 0302465-61.2018.8.24.0024/50000, Fraiburgo

Recorrente : Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A
Advogado : Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Recorrido : Osni Rodrigues da Cruz
Advogados : Neriane Ognibene (OAB: 36127/SC) e outro

DECISÃO MONOCRÁTICA

Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A, por meio das petições de folhas 261 dos autos principais e 58/60 e 63 deste Incidente, informa a realização de acordo, e requer a respectiva homologação e a desistência do presente recurso.

Sabe-se que a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é, via de regra, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e, sendo assim, não possui competência para apreciar totalidade dos pedidos ora formulados (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil).

Por outro lado, é cediço que, de acordo com o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

Em arremate, é oportuno assinalar que a petição de folha 63 foi subscrita por advogado com poderes para desistir do recurso, conforme se infere da procuração e substabelecimento de fls. 132/137 dos autos principais.

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso especial e determino o retorno dos autos à origem para homologação da transação noticiada, desde que cumpridos os requisitos legais.

Cumpra-se, com urgência.

Publique-se.

Intimem-se.

Florianópolis, 20 de agosto de 2019.

Des. Altamiro de Oliveira

3º Vice-Presidente


Gabinete 3º Vice-Presidente


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT