Decisão Monocrática Nº 0302465-61.2018.8.24.0024 do Terceira Vice-Presidência, 21-08-2019
Número do processo | 0302465-61.2018.8.24.0024 |
Data | 21 Agosto 2019 |
Tribunal de Origem | Fraiburgo |
Órgão | Terceira Vice-Presidênci |
Classe processual | Recurso Especial |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Recurso Especial n. 0302465-61.2018.8.24.0024/50000, Fraiburgo
Recorrente : Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A
Advogado : Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Recorrido : Osni Rodrigues da Cruz
Advogados : Neriane Ognibene (OAB: 36127/SC) e outro
DECISÃO MONOCRÁTICA
Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A, por meio das petições de folhas 261 dos autos principais e 58/60 e 63 deste Incidente, informa a realização de acordo, e requer a respectiva homologação e a desistência do presente recurso.
Sabe-se que a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é, via de regra, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e, sendo assim, não possui competência para apreciar totalidade dos pedidos ora formulados (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil).
Por outro lado, é cediço que, de acordo com o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Em arremate, é oportuno assinalar que a petição de folha 63 foi subscrita por advogado com poderes para desistir do recurso, conforme se infere da procuração e substabelecimento de fls. 132/137 dos autos principais.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso especial e determino o retorno dos autos à origem para homologação da transação noticiada, desde que cumpridos os requisitos legais.
Cumpra-se, com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 20 de agosto de 2019.
Des. Altamiro de Oliveira
3º Vice-Presidente
Gabinete 3º Vice-Presidente
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