Decisão Monocrática Nº 0302787-94.2016.8.24.0010 do Primeira Turma Recursal, 23-10-2020

Número do processo0302787-94.2016.8.24.0010
Data23 Outubro 2020
Tribunal de OrigemBraco do Norte
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma Recursal


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma Recursal

Recurso Inominado n. 0302787-94.2016.8.24.0010

Recurso Inominado n. 0302787-94.2016.8.24.0010, de Braço do Norte

Recorrente : Ado Tenfen
Advogados : Sandro Volpato (OAB: 11749/SC) e outro
Recorrido : Estado de Santa Catarina
Advogado : Rafael do Nascimento (OAB: 28675/SC)
Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias

DECISÃO

1. Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência formulado por Ado Tenfen, em face do acórdão de págs. 146-147, sustentando estar em desconformidade com os precedentes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e do Tribunal Superior Eleitoral.

2. Disciplina o art. 66-C, caput, da Resolução 4/2007 CG-TJSC:

"Compete à Turma de Uniformização julgar pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina sobre questões de direito material".

Na espécie, tem-se que não preenchidos os requisitos de admissibilidade, uma vez que a divergência apontada não é entre julgamentos de Turmas Recursais, mas sim do TSE e TRE/SC.

Destarte, o apontamento de divergência não enseja o cabimento de pedido de uniformização de jurisprudência, uma vez que, para tanto necessário cumprimento dos requisitos fixados no art. 66-F, da aludida norma regimental, exigindo:

"(...)

§ 1º Da petição constarão as razões, com explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhada de prova da divergência, que se fará: I - mediante certidão, cópia do julgado ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente; II - pela reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte".

Relembro, aliás, que o pedido de uniformização detém pressupostos específicos e visa manter a uniformidade da interpretação da lei sobre questões exclusivamente de direito material, não cabendo a sua interposição sobre toda e qualquer divergência, de modo que não preenchidos, portanto, os requisitos para admissibilidade.

3. À luz do exposto, rejeito liminarmente o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT