Decisão Monocrática Nº 0303392-92.2015.8.24.0004 do Segunda Câmara de Direito Civil, 16-04-2019
Número do processo | 0303392-92.2015.8.24.0004 |
Data | 16 Abril 2019 |
Tribunal de Origem | Araranguá |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Cível n. 0303392-92.2015.8.24.0004 de Araranguá
Apelante : Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocionado de Previdência Privada
Advogado : Angelino Luiz Ramalho Tagliari (OAB: 029.486/PR)
Apelada : Benta Nagel dos Santos
Relator(a) : Desembargador Jorge Luis Costa Beber
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada que, em seguida, peticionou noticiando a celebração de acordo com a autora da ação e requerendo a baixa dos autos para que se promova a sua homologação (fl. 129/131).
Evidente, nessa senda, a prejudicialidade do recurso interposto, do qual o recorrente desistiu, se não expressamente, de forma tácita. Gize-se, ainda, que se aviva desnecessária prévia oitiva da parte adversa a esse respeito.
Ante o exposto, reputo à origem a homologação do acordo de fls. 130/131, tal como requerido pela peticionária, e não conheço do recurso por ela interposto, homologando a desistência manifestada pela parte.
Publique-se, intime-se e baixem-se os autos à origem para homologação e cumprimento da avença.
Florianópolis, 11 de abril de 2019.
Desembargador Jorge Luis Costa Beber
Relator
Gabinete Desembargador Jorge Luis Costa Beber
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