Decisão Monocrática Nº 0303392-92.2015.8.24.0004 do Segunda Câmara de Direito Civil, 16-04-2019

Número do processo0303392-92.2015.8.24.0004
Data16 Abril 2019
Tribunal de OrigemAraranguá
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Apelação Cível n. 0303392-92.2015.8.24.0004 de Araranguá

Apelante : Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocionado de Previdência Privada
Advogado : Angelino Luiz Ramalho Tagliari (OAB: 029.486/PR)
Apelada : Benta Nagel dos Santos

Relator(a) : Desembargador Jorge Luis Costa Beber

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada que, em seguida, peticionou noticiando a celebração de acordo com a autora da ação e requerendo a baixa dos autos para que se promova a sua homologação (fl. 129/131).

Evidente, nessa senda, a prejudicialidade do recurso interposto, do qual o recorrente desistiu, se não expressamente, de forma tácita. Gize-se, ainda, que se aviva desnecessária prévia oitiva da parte adversa a esse respeito.

Ante o exposto, reputo à origem a homologação do acordo de fls. 130/131, tal como requerido pela peticionária, e não conheço do recurso por ela interposto, homologando a desistência manifestada pela parte.

Publique-se, intime-se e baixem-se os autos à origem para homologação e cumprimento da avença.

Florianópolis, 11 de abril de 2019.

Desembargador Jorge Luis Costa Beber

Relator


Gabinete Desembargador Jorge Luis Costa Beber


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