Decisão Monocrática Nº 0303705-78.2018.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-07-2019
Número do processo | 0303705-78.2018.8.24.0091 |
Data | 30 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Classe processual | Agravo Regimental |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Agravo Regimental n. 0303705-78.2018.8.24.0091/50000 |
Agravo Regimental n. 0303705-78.2018.8.24.0091/50000, da Capital - Eduardo Luz
Agravantes : Adolfo Mark Penkuhn e outro
Advogado : Adolfo Mark Penkuhn (OAB: 13912/SC)
Agravado : Banco Bradesco S/A
Advogado : Newton Dorneles Saratt (OAB: 19248AS/C)
Relator: Juiz Marcelo Pizolati
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
No procedimento dos juizados especiais, o pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, ainda que formulado após a citação e apresentação de contestação ou recurso.
A propósito:
"JUIZADO ESPECIAL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível" ( RI n. 2011.500817-7, de Itapoá, rel. Juiz André Happke, julgado em 16.7.12)." (TJSC, Recurso Inominado n. 0000364-04.2015.8.24.0001, de Abelardo Luz, rel. Des. Marcio Rocha Cardoso, Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 06-10-2017).
Desta forma, o pedido de desistência deve ser homologado.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela autora e julgo extinto o processo, declarando prejudicado o recurso, nos termos dos arts. 485, VIII, 932, III, e 998, ambos do CPC
Custas, se houver, pela autora desistente (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Florianópolis, 26 de julho de 2019.
Marcelo Pizolati
Relator
Gabinete Juiz Marcelo Pizolati
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