Decisão Monocrática Nº 0303953-57.2018.8.24.0022 do Sexta Câmara de Direito Civil, 19-10-2020

Número do processo0303953-57.2018.8.24.0022
Data19 Outubro 2020
Tribunal de OrigemCuritibanos
ÓrgãoSexta Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0303953-57.2018.8.24.0022, Curitibanos

Apelante : Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD
Advogado : José Sérgio da Silva Cristóvam (OAB: 16298/SC)
Apelado : Maurilia M Beppler e Filhos Ltda
Advogados : Scheila Gomes dos Santos França (OAB: 34306/SC) e outro
Relator: Desembargador André Luiz Dacol

Vistos etc.

1. Retiro o presente feito de pauta.

2. Após o pedido de inclusão deste processo em pauta de julgamentos, o debate realizado no feito se tornou objeto de discussão em sede de Recurso Especial Repetitivo (Tema 1.066 do STJ), de seguinte teor:

Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.

Ademais, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, salvo quanto às medidas urgentes - o que não é a hipótese dos autos.

3. Pelo exposto, na forma do artigo 1.036, § 1º, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso até solução definitiva do Tema 1.066 do STJ.

Florianópolis, 19 de outubro de 2020.

Desembargador André Luiz Dacol

Relator


Gabinete Desembargador André Luiz Dacol


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