Decisão Monocrática Nº 0304162-95.2016.8.24.0054 do Sétima Câmara de Direito Civil, 03-03-2020
Número do processo | 0304162-95.2016.8.24.0054 |
Data | 03 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Rio do Sul |
Órgão | Sétima Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0304162-95.2016.8.24.0054, Rio do Sul
Apelante : Distribuidora de Bebidas Martins Ltda
Advogado : Rodrigo José Kormann (OAB: 26884/SC)
Apelados : Isali Cecílio e outro
Advogado : Arlindo Paulino Machado (OAB: 3840/SC)
Interessados : Flávio Servério e outro
Relatora: Desembargadora Haidée Denise Grin
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Distribuidora de Bebidas Martins LTDA interpôs o presente apelo contra a decisão do Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Rio do Sul que, nos autos dos embargos de terceiro julgou procedentes os embargos para assegurar ao embargantes a posse e propriedade dos veículos litigiosos.
Postulado o benefício da justiça gratuita em sede recursal, foi oportunizado à apelante apresentar prova do preenchimento dos pressupostos para a concessão da benenesse no prazo de 10 (dez) dias (p. 91), contudo, apesar de devidamente intimada (p. 92), deixou transcorrer o prazo "in albis".
Logo, não tendo sido derruída a dúvida quanto a hipossuficiência alegada, considerando que apesar de oportunizado, a apelante se manteve inerte, o indeferimento de tal benesse é medida que se impõe.
Assim sendo, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita e concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte apelante apresente o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2020.
Desembargadora Haidée Denise Grin
Relatora
Gabinete Desembargadora Haidée Denise Grin
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