Decisão Monocrática Nº 0304436-20.2019.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal, 19-08-2022

Número do processo0304436-20.2019.8.24.0033
Data19 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoDecisão Monocrática
RECURSO CÍVEL Nº 0304436-20.2019.8.24.0033/SC

RECORRENTE: CASA MOVEIS & DECORACAO LTDA (EXEQUENTE) RECORRIDO: OZIEL MARCHESAN DE MORAES (EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso inominado interposto por CASA MOVEIS & DECORACAO LTDA.

Conforme dispõe o artigo 932, III, do vigente Código de Processo Civil, é cabível o julgamento monocrático quando o relator verificar ser o recurso manifestamente inadmissível ou prejudicado, circunstância esta aplicável ao presente caso.

Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto.

Os recursos dependerão de preparo, conforme dispõe o art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, que deverá ser feito nas quarenta e oito (48) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).

No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o recolhimento do preparo no prazo legal, mesmo após intimada da decisão proferida no evento 91.

Por fim, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado".

Diante do exposto, monocraticamente, nego seguimento ao presente recurso, considerada a manifesta deserção, em atenção ao disposto nos artigos 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e art. 932, III do CPC.

Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais são arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme preceito do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e art. 85, § 2º do CPC.

Intimem-se.

Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei...

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