Decisão Monocrática Nº 0306484-93.2016.8.24.0020 do Terceira Câmara de Direito Civil, 28-08-2019

Número do processo0306484-93.2016.8.24.0020
Data28 Agosto 2019
Tribunal de OrigemCriciúma
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática




Apelação Cível n. 0306484-93.2016.8.24.0020, de Criciúma

Apelante : Solange Castagnel
Advogado : Henrique Rabello Serafim (OAB: 40592/SC)
Apelado : Redecard S/A
Advogados : Osvaldo Guerra Zolet (OAB: 34641A/SC) e outro
Apelada : Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda
Advogado : Eduardo Bett Zanini (OAB: 26564/SC)
Apelado : Itaucard Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados : Osvaldo Guerra Zolet (OAB: 34641/SC) e outro
Relatora: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta

DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA

O presente apelo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, e se encontra devidamente acompanhado do preparo integral (fl. 422)

Há contrarrazões em anexo por Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (fls. 428/444) e Redecard S/A (fls. 445/450).

Tendo em vista a revelia do réu Itaucard Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, decretada na sentença (fl. 351), deixou-se de proceder a intimação para as contrarrazões.

Não estando presentes as hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do CPC, recebo o recurso em questão no duplo efeito.

Florianópolis, 27 de agosto de 2019.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta

Relatora


Gabinete Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta


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