Decisão Monocrática Nº 0308829-12.2015.8.24.0038 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 16-06-2017
Número do processo | 0308829-12.2015.8.24.0038 |
Data | 16 Junho 2017 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Embargos de Declaração n. 0308829-12.2015.8.24.0038/50000 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Embargos de Declaração n. 0308829-12.2015.8.24.0038/50000, de Joinville
Embargante : Banco PSA Finance Brasil S/A
Advogado : Ilan Goldberg (OAB: 41975/SC) e outro
Embargado : Salvio Ari da Silveira
Advogado : Tiago Tadeu Telles Ernst (OAB: 21107/SC)
Relator: Dr(a). Gustavo Marcos de Farias
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Vistos, etc.
Reconheço a omissão.
O ofício deve ser emitido pelo Juízo de Origem, incumbindo à parte ré/embargante o pagamento das despesas provenientes.
I-se.
Após, arquive-se.
Joinville, 16 de junho de 2017.
Gustavo Marcos de Farias
Relator
Gabinete Juiz Gustavo Marcos de Farias
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