Decisão Monocrática Nº 0308967-24.2015.8.24.0023 do Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital, 18-07-2018
Número do processo | 0308967-24.2015.8.24.0023 |
Data | 18 Julho 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Extraordinário |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Extraordinário n. 0308967-24.2015.8.24.0023/50001 |
Recurso Extraordinário n. 0308967-24.2015.8.24.0023/50001, da Capital - Norte da Ilha
Recorrente : Tiago Noguti
Advogado : Frederico Korndorfer Neto (OAB: 17788/SC)
Recorrido : Município de Florianópolis
Advogado : Hilario Felix Fagundes Filho (OAB: 8166/SC)
Relator: Dr(a). Jaime Pedro Bunn
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por Tiago Noguti, com esteio no art. 102, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado e manteve a sentença que vedou a incidência do adicional de tempo de serviço sobre o cálculo da gratificação de produtividade, ao argumento de violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal.
Decido.
Não obstante a arguição preliminar de repercussão geral, a fundamentação feita revela-se deficitária, porquanto o recorrente não apontou detalhadamente as circunstâncias e dados concretos que evidenciam a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria discutida, não bastando alegações genéricas (art. 1.035, §1º, C.P.C.). Inclusive, em caso análogo, a Suprema Corte afastou a repercussão geral da matéria (Tema 702).
Com efeito, a controvérsia está restrita ao âmbito da interpretação de legislação infraconstitucional local - lei complementar municipal 63/03, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa, a teor da Súmula 280 do S.T.F.: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de julho de 2018.
Jaime Pedro Bunn
Relator e presidente
Gabinete Juiz Jaime Pedro Bunn
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