Decisão Monocrática Nº 0309186-37.2015.8.24.0023 do Terceira Câmara de Direito Civil, 22-01-2019

Número do processo0309186-37.2015.8.24.0023
Data22 Janeiro 2019
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática




Apelação Cível n. 0309186-37.2015.8.24.0023, da Capital

Apelante : Onélia Maria Pereira Andrade
Advogado : Tarso Zilli Wahlheim (OAB: 32888/SC)
Apelada : Unimed do Estado de Santa Catarina Federação Estadual das Cooperativas Médicas
Advogados : Alvaro Cauduro de Oliveira (OAB: 8477/SC) e outro
Apelado : Uniodonto Catarinense - Federação das Cooperativas Odontológicas do Estado de Santa Catarina
Advogados : Jose Elvas de Aquino Neves (OAB: 1501/SC) e outro
Relatora: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta

DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA

1- O presente apelo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. Preparo dispensado ante a concessão da gratuidade judiciária (fl. 182).

2- Há contrarrazões em anexo.

3- Não estando presentes as hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do CPC/2015, recebo o recurso em questão no duplo efeito.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta

Relatora


Gabinete Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta


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