Decisão Monocrática Nº 0309529-82.2018.8.24.0005 do Primeira Câmara de Direito Público, 12-02-2019
Número do processo | 0309529-82.2018.8.24.0005 |
Data | 12 Fevereiro 2019 |
Tribunal de Origem | Balneário Camboriú |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0309529-82.2018.8.24.0005, de Balneário Camboriú
Apelante : Marcia Benta de Moura
Advogados : Jander Mateus de Almeida (OAB: 48366/SC) e outro
Apelado : Estado de Santa Catarina
Procurador : Gustavo Schmitz Canto (OAB: 39957/SC)
Relator: Desembargador Jorge Luiz de Borba
Vistos etc.
A apelante postula a concessão de tutela recursal de urgência para que se garanta a segurança e seja deferida a conversão da Permissão para Dirigir (PPD) em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
Ora, por se tratar de pedido lastreado na alegada urgência do provimento jurisdicional, indispensável que se demonstre estar presente risco de dano grave ou de difícil reparação caso se aguarde o julgamento definitivo da quaestio pela Câmara. Contudo, não há prova da impossibilidade de a recorrente esperar o regular trâmite do julgamento do recurso para a análise da alegada violação a direito líquido e certo, tendo em vista que continua detentora da permissão para dirigir.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado às fls. 69-71 do apelo.
Intimem-se.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2019
Desembargador Jorge Luiz de Borba
Relator
Gabinete Desembargador Jorge Luiz de Borba
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO