Decisão Monocrática Nº 0309529-82.2018.8.24.0005 do Primeira Câmara de Direito Público, 12-02-2019

Número do processo0309529-82.2018.8.24.0005
Data12 Fevereiro 2019
Tribunal de OrigemBalneário Camboriú
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0309529-82.2018.8.24.0005, de Balneário Camboriú

Apelante : Marcia Benta de Moura
Advogados : Jander Mateus de Almeida (OAB: 48366/SC) e outro
Apelado : Estado de Santa Catarina
Procurador : Gustavo Schmitz Canto (OAB: 39957/SC)

Relator: Desembargador Jorge Luiz de Borba

Vistos etc.

A apelante postula a concessão de tutela recursal de urgência para que se garanta a segurança e seja deferida a conversão da Permissão para Dirigir (PPD) em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

Ora, por se tratar de pedido lastreado na alegada urgência do provimento jurisdicional, indispensável que se demonstre estar presente risco de dano grave ou de difícil reparação caso se aguarde o julgamento definitivo da quaestio pela Câmara. Contudo, não há prova da impossibilidade de a recorrente esperar o regular trâmite do julgamento do recurso para a análise da alegada violação a direito líquido e certo, tendo em vista que continua detentora da permissão para dirigir.

Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado às fls. 69-71 do apelo.

Intimem-se.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2019

Desembargador Jorge Luiz de Borba

Relator


Gabinete Desembargador Jorge Luiz de Borba


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