Decisão Monocrática Nº 0311008-79.2016.8.24.0038 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 31-03-2020
Número do processo | 0311008-79.2016.8.24.0038 |
Data | 31 Março 2020 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0311008-79.2016.8.24.0038, de Joinville
Relator: Desembargador Newton Varella Júnior
DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA
Banco Itaucard S.A. interpôs apelação cível em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na "Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada e Indenização por Dano Moral" n. 0311008-79.2016.8.24.0038, ajuizada por Marilucia Inácio contra o apelante.
Intimada, a apelada interpôs recurso adesivo.
É o relatório necessário.
A presente ação, adianto, envolve mérito que excede as competências das Câmaras de Direito Comercial.
Constata-se dos fatos narrados na inicial que a autora alegou ter sido surpreendida com um protesto em seu nome no 4º Tabelião de Protestos da comarca de São Paulo, bem como com seu nome inscrito no Serasa, e que as condutas restritivas foram lançadas de forma indevida pelo réu, porque o débito que possuía com ele já foi integralmente quitado em 30-09-2015.
Requereu, em suma, declaração de inexistência de débito, cancelamento do protesto, exclusão nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
Verifica-se que não é objeto de discussão aspectos sobre o regime jurídico disciplinador dos títulos de crédito ou revisão de cláusulas contratuais, de forma que a mera existência de relação jurídica com instituição financeira não se afigura suficiente para aplicar normas de direito bancário, falimentar, empresarial ou cambiário, dado que a causa de pedir se consubstancia na responsabilidade civil do réu por cometimento de ato ilícito apto a ensejar dano moral, consistente na inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes com base em dívida quitada.
A matéria jurídica discutida, então, é afeta exclusivamente ao direito civil comum e relaciona-se aos assuntos Direito Civil - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral (Código 10433) previstos no Anexo III do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, de forma que é das Câmaras de Direito Civil, portanto, a teor do disposto nos arts. 70, caput e II, a, e 73, caput e I, do mesmo Regimento, a competência para o processamento e o julgamento da presente insurgência.
Destacam-se precedentes de casos semelhantes, mutatis mutandis:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO