Decisão Monocrática Nº 0312547-32.2015.8.24.0033 do Terceira Vice-Presidência, 22-04-2020
Número do processo | 0312547-32.2015.8.24.0033 |
Data | 22 Abril 2020 |
Tribunal de Origem | Itajaí |
Órgão | Terceira Vice-Presidênci |
Classe processual | Recurso Especial |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Recurso Especial n. 0312547-32.2015.8.24.0033/50001, Itajaí
Recorrente : Havita Importação e Exportação Ltda
Advogada : Kelly Gerbiany Martarello (OAB: 30751/SC)
Recorrido : VDH Forwarding BVBA representada por Rental Logística e Transporte Ltda
Advogado : Bruno Tussi (OAB: 20783/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Havita Importação e Exportação Ltda e VDH Forwarding BVBA representada por Rental Logística e Transporte Ltda comunicaram, por meio da petição de folhas 55 a 59, subscrita por procuradores com poderes para tanto (fls. 12 e 93), a composição amigável da lide, requerendo a homologação do acordo entabulado.
Como se sabe, a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, e, sendo assim, não teria mais competência para apreciar o pedido ora formulado, porquanto já inadmitido o reclamo interposto (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, disponível em www.tjpe.jus.br; e STJ - RF 350/230).
Por outro lado, o anúncio de transação feito pelas partes revela a perda superveniente de seu interesse recursal.
Considerando que não houve insurgência das partes quanto à decisão que inadmitiu o recurso especial interposto (fls. 50 a 53), certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos à origem para homologação da transação realizada, desde que cumpridos os requisitos legais.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 22 de abril de 2020.
Desembargador Salim Schead dos Santos
3º Vice-Presidente
Gabinete 3º Vice-Presidente
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