Decisão Monocrática Nº 0313240-27.2016.8.24.0018 do Terceira Vice-Presidência, 13-10-2020
Número do processo | 0313240-27.2016.8.24.0018 |
Data | 13 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Terceira Vice-Presidênci |
Classe processual | Recurso Especial |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Recurso Especial n. 0313240-27.2016.8.24.0018/50001, Chapecó
Recorrente : Universidade Comunitária Regional de Chapecó UNOCHAPECÓ
Advogado : Rudimar Roberto Bortolotto (OAB: 7910/SC)
Recorrida : Monike da Silva Maciel
Advogados : Mauricio Solano dos Santos (OAB: 17425/SC) e outros
DECISÃO MONOCRÁTICA
Universidade Comunitária Regional de Chapecó UNOCHAPECÓ e Monike da Silva Maciel comunicaram, por intermédio da petição de folhas 34 e 35, subscrita por procuradores com poderes para tanto (fls. 13 e 89 da pasta digital principal), a composição amigável da lide, requerendo a homologação do acordo entabulado.
Como se sabe, a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, e, sendo assim, não teria mais competência para apreciar o pedido ora formulado, porquanto já inadmitido o reclamo interposto (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, disponível em www.tjpe.jus.br; e STJ - RF 350/230).
Por outro lado, o anúncio de transação feito pela parte recorrente revela a perda superveniente de seu interesse recursal.
Considerando que não houve insurgência das partes quanto à decisão que inadmitiu o recurso especial interposto (fls. 30 a 32 da pasta digital principal), certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos à origem para homologação da transação realizada, desde que cumpridos os requisitos legais.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 13 de outubro de 2020.
Desembargador Salim Schead dos Santos
3º Vice-Presidente
Gabinete 3º Vice-Presidente
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