Decisão Monocrática Nº 0314198-16.2017.8.24.0038 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 20-07-2020

Número do processo0314198-16.2017.8.24.0038
Data20 Julho 2020
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Apelação Cível n. 0314198-16.2017.8.24.0038 de Joinville

Apelantes : Acrilicos Beta Ltda Epp e outros
Advogados : Mirele Speck (OAB: 32134/SC) e outros
Apelado : Banco do Brasil S/A
Advogado : Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 42978/SC)

Relator(a) : Desembargador Altamiro de Oliveira

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Acrilicos Beta Ltda Epp e outros interpôs Recurso de Apelação contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Direito Bancário da comarca de Joinville nos autos de n. 0314198-16.2017.8.24.0038.

Aportou aos autos petição veiculando pedido de desistência da ação (fl. 978), que recebo como desistência do recurso à luz do presrcrito no artigo 485, §5º, do Código de Processo Civil.

A desistência do recorrente encontra amparo nos artigos 998 e 999 do novo Código de Processo Civil, que assim dispõem:

Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes desistir do recurso.

Art. 999 - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Acerca do tema, tem entendido a corte superior que:

A desistência do recurso interposto produz efeitos desde logo e prescinde de homologação, bastando, para tanto, um pronunciamento judicial declaratório desses efeitos que provêm de ato unilateral da parte recorrente. se pode inferir, assim, que, em face dos efeitos que exsurgem da desistência do recurso, não há espaço para posterior retratação. ensinamento doutrinário e precedente da 1ª turma (resp 246.062/sp, rel. ministro franciulli netto, segunda turma, julgado em 20/05/2004, dj 06/09/2004, p. 190).

Desse modo, diante do pedido expresso de desistência julga-se prejudicado o presente recurso.

Custas e honorários conforme sentença.

Florianópolis, 20 de julho de 2020.

Desembargador Altamiro de Oliveira

Relator


Gabinete Desembargador Altamiro de Oliveira


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