Decisão Monocrática Nº 0316338-39.2015.8.24.0023 do Câmara de Recursos Delegados, 16-10-2020

Número do processo0316338-39.2015.8.24.0023
Data16 Outubro 2020
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoCâmara de Recursos Delegados
Classe processualAgravo Interno
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo Interno n. 0316338-39.2015.8.24.0023/50004 da Capital

Agravante : Metalúrgica Riosulense S/A
Advogados : Joao Joaquim Martinelli (OAB: 3210/SC) e outro
Agravado : Estado de Santa Catarina
Procuradores : Leandro da Silva Zanini (OAB: 10219/SC) e outro

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Compulsando-se os autos, observo que contra a decisão de não admissão do recurso especial (fls. 38/47, sequencial n. 50003), a parte recorrente interpôs recurso de agravo do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, e não agravo interno (fls. 1/35).

Diante disso, por força do disposto no art. 294 do Regimento Interno do TJSC, determino a remessa dos autos à Diretoria de Recursos Incidentes para que retifique a autuação do recurso, autuando-o como Agravo em Recurso Especial previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil.

Ato contínuo, redistribuam-se os autos à 2ª Vice-Presidência, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.

Cumpra-se.

Florianópolis, 16 de outubro de 2020.

Desembargador Volnei Celso Tomazini

Relator


Gabinete 2º Vice-Presidente


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