Decisão Monocrática Nº 0327293-32.2015.8.24.0023 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 18-12-2020

Número do processo0327293-32.2015.8.24.0023
Data18 Dezembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação Nº 0327293-32.2015.8.24.0023/SC

APELANTE: MULTIPORTE INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB SC010735) ADVOGADO: RAFAEL XAVIER DE SOUZA (OAB SC010400) APELADO: CIRAGAN ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA. ADVOGADO: PAULO MARTINS LEITE (OAB SP107742)

DESPACHO/DECISÃO

1 Cuida-se de apelação cível interposta por MULTIPORTE INDUSTRIAL LTDA. da decisão proferida na 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, nos autos do processo n. 0327293-32.2015.8.24.0023, em que contende com CIRAGAN ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA.

Posteriormente, sobreveio petição de desistência do recurso (Evento 16).

2 Conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 998, o recorrente "poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

Sobrevindo pleito de desistência, compete ao relator proferir decisão monocrática, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, para homologar o pedido de desistência e extinguir o procedimento recursal.

3 Ante o exposto, homologa-se o pedido de desistência e extingue-se...

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