Decisão Monocrática Nº 0330379-45.2014.8.24.0023 do Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital, 21-02-2019
Número do processo | 0330379-45.2014.8.24.0023 |
Data | 21 Fevereiro 2019 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Extraordinário |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Extraordinário n. 0330379-45.2014.8.24.0023/50000 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Extraordinário n. 0330379-45.2014.8.24.0023/50000, da Capital - Norte da Ilha
Recorrente : ELIZIANE TEREZINHA RAMOS
Advogada : Diovana Cleusa Rossdeutscher (OAB: 14409/SC)
Recorrido : Município de Florianópolis
Procurador : Hilario Felix Fagundes Filho (OAB: 8166/SC)
Relator: Juiz Giuliano Ziembowicz
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por Eliziane Terezinha Ramos, com esteio no artigo 102, inciso III, "a" da Constituição Federal, contra o acórdão que negou provimento ao seu Recurso Inominado, e manteve a sentença que não reconheceu o direito da Recorrente, servidora da Câmara Municipal, aos reajustes dos seus vencimentos, tendo em vista o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 6.807/2005.
Decido.
O recurso não reúne condições de ascender ao Supremo Tribunal Federal, porquanto o exame da matéria em causa demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional local, esbarrando a admissibilidade do recurso, nesse particular, no óbice trazido pelo enunciado da Súmula n. 280 do S.T.F: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 6:59.
Giuliano Ziembowicz
Relator e presidente
Gabinete Juiz Giuliano Ziembowicz
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