Decisão Monocrática Nº 0500027-08.2011.8.24.0256 do Primeira Câmara de Direito Público, 09-04-2019

Número do processo0500027-08.2011.8.24.0256
Data09 Abril 2019
Tribunal de OrigemModelo
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0500027-08.2011.8.24.0256, de Modelo

Apelante: Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA/SC

Apelado, Apelado:Cladir Angelo Speroto e outro

Relator: Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva

DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 1ª Seção, em Questão de Ordem no REsp 1.328.993, decidiu afetar os temas abaixo para fins de revisão de entendimento:

Tema n. 126 - Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.

Tema n. 184 - Discute-se a fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.

Na oportunidade, determinou-se a suspensão de todos os processos que versam sobre a mesma controvérsia.

No recurso, discute-se a taxa de juros.

Assim, suspendo o presente feito até o julgamento pela Corte Superior (art. 1.040, III, do CPC).

Intimem-se.

Depois, ao Nugep para anotações.

Florianópolis, 9 de abril de 2019.

Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva

RELATOR

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