Decisão Monocrática Nº 0500032-93.2012.8.24.0256 do Terceira Câmara de Direito Público, 28-08-2019
Número do processo | 0500032-93.2012.8.24.0256 |
Data | 28 Agosto 2019 |
Tribunal de Origem | Modelo |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Embargos de Declaração n. 0500032-93.2012.8.24.0256/50001, Modelo
Embargante : Lúcia Wolski
Advogados : Gelson Joel Simon (OAB: 16971/SC) e outro
Embargado : Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA
Procuradores : Celia Iraci da Cunha (OAB: 22774/SC) e outros
Relator: Desembargador Júlio César Knoll
A matéria versada nos autos compõe objeto do Tema n. 1004, do Superior Tribunal de Justiça, relativo à afetação do Recurso Especial n. 1750660, n. 1750656 e n. 1750624, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, mais precisamente em relação à "subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo".
No fito de resguardar a segurança jurídica às partes e evitar sucessivas reformas ao assunto, aviva-se crível o sobrestamento do presente reclamo, até o posicionamento definitivo da Corte Superior.
Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, para os devidos registros e controle.
Após, encaminhe-se o feito ao Arquivo Temporário de Sobrestados.
Intimem-se.
Florianópolis, 28 de agosto de 2019.
Desembargador Júlio César Knoll
Relator
Gabinete Desembargador Júlio César Knoll
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