Decisão Monocrática Nº 0500032-93.2012.8.24.0256 do Terceira Câmara de Direito Público, 28-08-2019

Número do processo0500032-93.2012.8.24.0256
Data28 Agosto 2019
Tribunal de OrigemModelo
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Público
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Embargos de Declaração n. 0500032-93.2012.8.24.0256/50001, Modelo

Embargante : Lúcia Wolski
Advogados : Gelson Joel Simon (OAB: 16971/SC) e outro
Embargado : Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA
Procuradores : Celia Iraci da Cunha (OAB: 22774/SC) e outros

Relator: Desembargador Júlio César Knoll

A matéria versada nos autos compõe objeto do Tema n. 1004, do Superior Tribunal de Justiça, relativo à afetação do Recurso Especial n. 1750660, n. 1750656 e n. 1750624, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, mais precisamente em relação à "subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo".

No fito de resguardar a segurança jurídica às partes e evitar sucessivas reformas ao assunto, aviva-se crível o sobrestamento do presente reclamo, até o posicionamento definitivo da Corte Superior.

Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, para os devidos registros e controle.

Após, encaminhe-se o feito ao Arquivo Temporário de Sobrestados.

Intimem-se.

Florianópolis, 28 de agosto de 2019.

Desembargador Júlio César Knoll

Relator


Gabinete Desembargador Júlio César Knoll


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