Decisão Monocrática Nº 0500207-62.2013.8.24.0059 do Quarta Câmara de Direito Público, 03-12-2019
Número do processo | 0500207-62.2013.8.24.0059 |
Data | 03 Dezembro 2019 |
Tribunal de Origem | São Carlos |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0500207-62.2013.8.24.0059, São Carlos
Apte/Apdo : Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA
Procuradora : Celia Iraci da Cunha (OAB: 22774/SC)
Apdos/Aptes : Moacir Natal Pillatti e outro
Advogado : Marco Antonio Pilatti (OAB: 24669/SC)
Relatora: Desembargadora Sônia Maria Schmitz
Vistos etc.
As matérias objeto destes recursos - juros compensatórios e prescrição da pretensão indenizatória - foram afetadas ao rito do art. 1.037 do NCPC por intermédio da Petição nº 12344/DF (TEMA 126/STJ) e dos Recursos Especiais n. 1757352/SC e n. 1757385/SC (TEMA 1.019/STJ) - respectivamente - e ainda encontram-se pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Diante do exposto, por deliberação da Primeira Seção do STJ, que impôs a "[...] suspensão do processamento de todos os processos pendentes", em ambas temáticas, determina-se o sobrestamento desta demanda, com remessa dos autos ao NUGEP para devido registro e consequente arquivamento temporário até que os Temas n. 1019/STJ e 126/STJ sejam definitivamente julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2019.
Sônia Maria Schmitz
Relatora
Gabinete Desembargadora Sônia Maria Schmitz (hdl)
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