Decisão Monocrática Nº 0500655-77.2013.8.24.0045 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 30-09-2020
Número do processo | 0500655-77.2013.8.24.0045 |
Data | 30 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | Palhoça |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0500655-77.2013.8.24.0045, de Palhoça.
Relator: Des. Torres Marques
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação interposto por Alexandre Antônio da Silva em face da sentença que julgou parcialmente procedentes seus pedidos formulados na reconvenção à ação de reintegração de posse ajuizada por Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil.
Em detida análise dos autos, infere-se que a extinção da ação principal, determinada nos autos do agravo de instrumento n. 2013.039216-1 (fls. 257/263), interposto contra a decisão que deferiu a reintegração de posse, foi modificada em reexame (art. 1.040, III, do CPC), cujo acórdão determinou o prosseguimento da ação reipersecutória na origem (fls. 700/707).
Dessarte, ante a determinação do Colegiado, deverá o juízo a quo entregar a prestação jurisdicional em relação à ação de reintegração de posse - a qual será capaz de gerar efeitos na reconvenção e por esse motivo impede o conhecimento do presente recurso neste momento - de modo que as pretensões, então, poderão ser impugnadas pelas partes em novo recurso de apelação.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à origem, com as devidas baixas na estatística.
Intimem-se.
Florianópolis, 30 de setembro de 2020.
Des. Torres Marques
RELATOR
Gab. Des. Torres Marques
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