Decisão Monocrática N° 07000568820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-01-2021

JuizCARMELITA BRASIL
Número do processo07000568820218070000
Data22 Janeiro 2021
ÓrgãoÓrgão não cadastrado

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Carmelita Brasil Número do processo: 0700056-88.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUSTAVO GIR GOMES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, proposto por Gustavo Gir Gomes contra decisão proferida na Ação Anulatória de Débito Fraudulento c/c Indenização por Danos Morais n. 0742461-73.2020.8.07.0001, que indeferiu a tutela de urgência para sustar suposta dívida do ora agravante com o Banco do Brasil S/A, excluir o seu nome do SERASA e do SPC e impedir o protesto relacionado a contrato de financiamento ou documento de dívida. Em suas razões, a Defesa sustenta que o ora agravante não pode suportar danos, material e moral, atrelado ao uso doloso por terceiros de seus dados para a abertura de conta corrente e celebração de contrato de financiamento junto a mencionada instituição financeira, situação que ensejou sua negativação por dívida no importe de R$ 45.370,05 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta reais e cinco centavos). Assinala que o recorrente jamais teve qualquer relação contratual com o Banco do Brasil e que é um profissional respeitado no Distrito Federal, sendo certo que tal negativação tem manchado sua reputação. Assenta que ?(O) direito do agravante é eminentemente plausível, porque nunca fez negócios com o agravado e, portanto, não pode responder por dívida que não é sua, o perigo da demora é até mesmo presumível, pois o seu nome está negativado no SERASA EXPERIAN e no SPC, incluído no rol de maus pagadores com o que fica impedido de comprar a prazo em todos os estabelecimentos comerciais de Brasília, DF, algo particularmente grave para quem ostenta a posição de empresário da saúde.? (ID 22418861 ? fls. 9/10). Por essa razão, formula pedido para requerer a antecipação da tutela recursal e com isso obter a suspensão da exigibilidade da dívida em comento, a exclusão do nome do agravante dos bancos de dados de restrição ao crédito e, no caso de protesto, a suspensão do contrato de financiamento ou do título de crédito a ele vinculado. É o breve relatório. A pretensão deduzida pelo ora agravante é conseguir uma medida judicial cautelar para retirar o seu nome do cadastro de maus pagadores e suspender qualquer tipo de demanda decorrente de relação contratual junto ao Banco do Brasil S/A, ora agravado, instituição a qual nunca...

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